CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 290 - CTB / 1997

VER EMENTA

Do Julgamento das Autuações e Penalidades

Arts. 281 ... 289-A ocultos » exibir Artigos
Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
I - o julgamento do recurso de que tratam os arts. 288 e 289;
II - a não interposição do recurso no prazo legal; e
III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso.
Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.
Art. 290-A oculto » exibir Artigo
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