Arts. 281 ... 289-A ocultos » exibir Artigos
Art. 290. Implicam encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades:
III - o pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso.
Parágrafo único. Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH.
Art. 290-A oculto » exibir Artigo
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 290
Artigos Jurídicos sobre Artigo 290
Trânsito
28/02/2025