Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
09/02/2021  
Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso? - Cível
Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!

Neste artigo:
  1. O que é a cobrança judicial de dívida?
  2. Quais são os documentos necessários para ajuizar uma cobrança judicial?
  3. Quais são os prazos para entrar com a ação judicial?
  4. Como realizar a atualização do valor a ser cobrado?
  5. É possível adicionar o gasto com honorários advocatícios?
  6. Como é possível realizar a cobrança judicial?
  7. Quais são os custos para ingressar com uma ação de cobrança judicial?
  8. É obrigatório buscar a via judicial para cobrar a dívida?

Conhecer a fundo a ação de cobrança pode trazer inúmeros benefícios para o profissional do direito, pois a inadimplência é um fato cada vez mais comum entre os brasileiros. Essa situação ocorre principalmente devido às oscilações da economia que acarretam o endividamento de consumidores e empreendedores.

Como uma forma de reprimir o aumento desse comportamento, após esgotadas as possibilidades de cobrança extrajudicial, a última solução pode ser partir para a via judicial. Afinal, deixar qualquer dívida não quitada pode desencadear maiores prejuízos para o planejamento financeiro pessoal ou da empresa.

Nesse sentido, torna-se necessário entender melhor como funciona a ação de cobrança judicial: trata-se de uma maneira de tentar receber, em juízo, a quantia que é devida e que ainda não foi paga pelo devedor.

Quer entender melhor como funciona isso? Neste artigo, vamos ensinar você a preparar uma ação de cobrança judicial de dívida para seu cliente. Além disso, você vai conhecer as principais características e elementos envolvendo esse tipo de demanda. Acompanhe a leitura!

O que é a cobrança judicial de dívida?

A cobrança judicial consiste na ação por meio da qual o Poder Judiciário é impulsionado pela parte credora a cobrar e/ou coagir, pela via judiciária, o devedor, com o intuito de fazê-lo efetuar o pagamento de um crédito devido.

A cobrança da dívida pode se apresentar de diversas formas, dependendo do tipo de crédito a ser cobrado. Nesse sentido, é possível que existam duas formas de resolução de conflitos:

  1. a cobrança pela via extrajudicial, também conhecida como administrativa;
  2. ou pela via judicial.

A regra é que quando a cobrança pela via extrajudicial não for satisfatória, o devedor poderá partir para o meio judicial.

Quais são os documentos necessários para ajuizar uma cobrança judicial?

Antes de entrar com a ação, é necessário reunir algumas provas junto à petição inicial de cobrança que vão servir de instrumento probatório para comprovar a existência da dívida e do devido direito. Confira:

  • documentos da empresa (CNPJ e contrato ou estatuto social);
  • qualificação da pessoa devedora (nome, identidade, CPF e endereço completo);
  • provas materiais da dívida e inadimplência (contrato assinado por ambas as partes, acordo efetuado sobre o pagamento, cópia de eventual cheque devolvido e de protesto em cartório);
  • documentos que apresentam os detalhes de toda a dívida (valor das parcelas a serem pagas, datas de vencimento, taxas ou juros sobre o valor devido etc);
  • prova da tentativa de cobrança extrajudicial.

De toda forma, o mais importante é demonstrar a verdadeira existência do vínculo entre as partes e a presença de uma dívida pendente, assim como mostrar as tentativas de acordo infrutíferas.

Além disso, como parte dos documentos essenciais, a petição inicial deve ser acompanhada de procuração ad judicia. A exceção são as causas de até 20 salários-mínimos no juizado especial cível, em que a parte interessada tem a faculdade de exercer seus direitos sem a presença do advogado.

Quais são os prazos para entrar com a ação judicial?

Antes de ajuizar uma ação na via judicial, é essencial analisar os prazos prescricionais da cobrança judicial, aqueles previstos no Código Civil. A regra é o prazo ser de 10 anos, conforme salienta o seu art. 205 — como nos processos que envolvem a repetição de indébito contra empresas de telefonia. No entanto, a prática mostra que a grande maioria ocorre em cinco anos para os casos de contratos e serviços realizados, ou mesmo em três anos em situações de enriquecimento ilícito ou reparação civil, principalmente.

No entanto, as dívidas que estão previstas em contratos de caráter particular apresentam um prazo de prescrição de cinco anos. Isso significa que a ação poderá ser proposta pelo credor dentro desse período, sob pena de prescrever, ou seja, de perder o direito de ação.

Fique atento também as particularidades dos títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas mercantis. Tais documentos têm força executiva, com prazos que variam de acordo com o documento que embasa a cobrança. Além disso, no caso do cheque, existe uma ação judicial de enriquecimento ilícito específica, com prazo de 2 anos, ou seja, diferente da demanda prevista no Código Civil Brasileiro (CC).

Como realizar a atualização do valor a ser cobrado?

Como boa prática, qualquer ação de cobrança deve ser instruída com a planilha atualizada da dívida até a data de início da demanda judicial. Tal procedimento não exige a participação de contador, bastando utilizar os índices oficiais ou contratuais, se for caso, para apresentar o valor ao juízo.

No caso de execução de título extrajudicial, a prática se torna obrigatória, conforme o art.524 do CPC. Já no processo de conhecimento, é uma boa prática, embora a correção monetária e os juros legais sejam considerados pedidos implícitos, conforme o Art. 322, §1º do CPC.

A forma mais simples e efetiva de realizar o cálculo é utilizar as ferramentas disponibilizadas pelos próprios tribunais, como TJRJ, TJDFT e JFRS. Alternativamente, existem sites que oferecem esse cálculo, como cálculo exato e DrCalc.

Seja feita manualmente, por meio eletrônico ou, até mesmo, por contador, fique atento se as informações exigidas pelo Art. 524 do CPC:

I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizada;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;
VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

Vale ressaltar que o índice mais comum de correção monetária é o IPCA-E. Além disso, é muito provável que, no caso concreto, sejam aplicáveis os juros legais de 12% ao ano. Contudo, para ter certeza, é preciso analisar o contrato e a legislação aplicável a dívida objeto de ação de cobrança.

É possível adicionar o gasto com honorários advocatícios?

No procedimento comum, o sucesso da ação de cobrança levará a aplicação dos honorários sucumbenciais. Trata-se de um pedido implícito previsto no Art. 322, §1º do CPC, assim como acontece com os juros legais e a correção monetária.

Nesse sentido, mesmo quando não for indicado, o juiz é obrigado a arbitrar o valor e inclui-lo na condenação. Inclusive, é admitido os embargos de declaração caso o magistrado se omita em relação ao pedido implícito.

Ao advogado, cabe fundamentar os honorários sucumbenciais com o objetivo de se aproximar do máximo previsto para demanda judicial. Afinal, conforme o art. 85§1º do CPC, eles variam de 10% a 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

Já os honorários contratuais ou convencionais geram divergência sobre a possibilidade de indenização. Os argumentos favoráveis entendem os valores como perdas e danos, que deveriam ser ressarcidas ao credor, conforme os artigos 389, 395 e 404, do Código Civil.

Prevalece, no entanto, o entendimento em sentido contrário. O STJ já se manifestou no sentido de os honorários livremente pactuados para defesa judicial não serem indenizáveis, conforme no AgRg no AREsp 516277/SP, ERESP 1.155.527/MG, AgInt no AREsp 1418531/SP.

Por fim, lembre-se de que, no caso de gratuidade de justiça e nos juizados especiais cíveis, os honorários de sucumbência não serão devidos.

Como é possível realizar a cobrança judicial?

A dívida pode ser cobrada judicialmente sempre que não for possível resolver extrajudicialmente, para fins de demonstrar a boa fé do credor ao mover a máquina judiciária e também pelo tempo e custos envolvidos em cada tipo de ação. Veja a seguir, as principais modalidades de cobranças nesse sentido.

Execução de Título Extrajudicial

A Ação de Execução de Título Extrajudicial tem previsão no novo CPC a partir do Art. 771, pelo qual regula todo processo de execução. Esse procedimento é adotado em situações envolvendo títulos de crédito — notas promissórias, duplicatas, cheques com menos de seis meses de vencimento etc., segundo art. 784 do CPC.

As listas de títulos judiciais e extrajudiciais são trazidas pelo CPC. Em regra, o título judicial é fruto de um processo de conhecimento em que após analisar as provas, fundamentos e pedido ou homologar um acordo, o magistrado profere a sentença judicial. Há algumas exceções, como o formal e a certidão de partilha exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal e a sentença arbitral.

Já os títulos extrajudiciais são documentos que, de origem, contam com a força executiva. Consequentemente, o interessado pode ingressar diretamente com o requerimento de providências para satisfazer o crédito o chamado ação de execução extrajudicial.

Como dito, a hipótese mais comum é a dos títulos de crédito, mas existem outros casos relevantes, como a "o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal".

De todo modo, a tendência é que o procedimento para cobrança seja diferente conforme o título judicial ou extrajudicial. Na prática, a medida aplicável pode ser o cumprimento de sentença ou execução judicial.

Trata-se de uma ação mais rápida, portanto comumente a primeira opção quando se atende os requisitos de ingresso (exigibilidade, certeza e liquidez). Isso porque, não se instaura um processo de conhecimento (para se saber a origem e exigibilidade do crédito), pois tais evidências já são expressas no título, portanto o inadimplente é intimado para tomar ciência dos autos com prazo de três dias úteis para efetuar a quitação do débito.

Caso o devedor não cumpra com a obrigação, poderá ser determinada a penhora online — bloqueio de contas bancárias, de bens e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito. Em alguns casos, tem-se admitido a apreensão da CNH e Passaporte como medida coercitiva.

Ação Monitória

A Ação Monitória é o procedimento adequado para os credores que desejam reaver os valores oriundos de títulos que já não apresentam todos os requisitos de exequibilidade.

Como exemplo, podemos mencionar os cheques com mais de seis meses de emissão e as duplicatas que apresentam mais de três anos vencidas, ou seja, que já prescreveram, conforme estabelece o art. 206 do Código Civil.

Da mesma forma, é importante fazer a instrução de provas documentais contundentes que indicam que o autor credor tenha, de fato, o direito que pleiteia — o título vencido, por exemplo.

Ação de Cobrança

A Ação de Cobrança com procedimento comum é simples, mas costuma ser utilizada como uma das últimas alternativas, nos casos de não existir um meio mais apropriado para efetuar a cobrança dos débitos. Afinal, tem-se a necessidade de instauração de um processo de conhecimento na íntegra.

Essa ação é a mais adequada nos casos em que o adimplente apresenta poucas provas documentais, na audiência, com relação à existência da dívida que pretende cobrar — somente uma nota fiscal, por exemplo.

Quais são os custos para ingressar com uma ação de cobrança judicial?

As principais despesas da ação de cobrança são judiciais. Normalmente, as taxas judiciais consideram o valor da causa, sendo definidos pela legislação estadual ou federal, de acordo com a origem do tribunal em que se cobra a dívida.

Além dos juizados especiais cíveis, que são gratuitos na primeira instância, o CPC traz diversas opções para amenizar o peso financeiro do processo no art. 98, sendo:

As verbas de sucumbência também são um pedido implícito. Logo, se a demanda judicial for bem-sucedida, o réu será condenado a ressarcir essas despesas, independentemente de requerimento expresso.

Um cuidado importante, nesse caso, é avaliar a modalidade de cobrança de honorários. A remuneração contratada pode ser por quantia certa ou ad exitum, além de existir a possibilidade de parcelamentos, sem desrespeitar o Código de Ética da OAB.

É obrigatório buscar a via judicial para cobrar a dívida?

Não. Como referido, esgotar administrativamente as tentativas de solução do litígio demonstra boa fé do credor e, em muitos casos, pode se mostrar uma medida mais rápida, barata e eficaz.

O procedimento administrativo de cobrança se inicia sempre com uma notificação extrajudicial para fins de se registrar e formalizar o débito.

Num segundo momento, destaca-se a importância do advogado na tentativa de mediação, negociação ou conciliação, viabilizando demonstrar as partes o tempo e o custo envolvido numa cobrança judicial.

O principal cuidado, nesse sentido, é evitar constrangimentos e coerções ilícitas ao devedor. O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, chega a considerar crime de consumo, no art. 71, as práticas abusivas, além de prever a reparação pela cobrança indevida no art. 41.

Em algumas situações, é possível adotar medidas extrajudiciais, como o protesto do título de dívida e a negativação junto aos órgãos de proteção de crédito. Nesses casos, é importante ter um alto grau de certeza sobre a exigibilidade da dívida, pois as restrições indevidas são hipóteses de dano moral.

Como você pôde perceber, a ação de cobrança não é um procedimento tão simples, sendo sempre o acompanhamento de um advogado especializado no assunto para avaliar em conjunto a melhor estratégia sobre cada caso.

Por fim, sobre o tema temos um modelo completo de Execução Judicial com dicas do procedimento, provas e requisitos.

Para mais informações relevantes como essa siga a gente nas redes sociais — Facebook, Twitter e Instagram — e acompanhe as próximas publicações acerca do universo jurídico!

PETIÇÃO RELACIONADA

Execução 

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área Cível e poder comentar esse artigo.

Comentários

otimos argitos
Responder
MODELOS RELACIONADOS