CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 41 - CDC / 1990

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Das Práticas Abusivas

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Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 41

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso? - Cível
Cível 09/02/2021

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?

Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

Lei:CDC   Art.:art-41  
Publicado em: TJ-ES Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA PETROS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICABILIDADE REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ART. 41 DO REGULAMENTO DE PLANOS PETROS INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REGIME DE PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO NA ORIGEM NO MÍNIMO LEGAL REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça possuía o entendimento sumular de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016, DJ 05/12/2005, p. 410). Entretanto, esse entendimento restou ...
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julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/10/2016, Data da Publicação no Diário: 21/10/2016).3. Ademais, o entendimento deste Tribunal de Justiça coaduna-se no sentido de que o art. 41 do Regulamento de Planos Petros não faz previsão de regime de paridade, mas tão somente promovem os reajustamentos gerais dos salários da patrocinadora na mesma época.4. Somente se mostra devida a fixação dos honorários de sucumbência por equidade nos casos em que não houver proveito econômico ou sendo este irrisório e, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não se revela no caso em apreço5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0029722-23.2014.8.08.0024 (024140275256), Relator(a): TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2021)
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Publicado em: TJ-ES Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA PETROS CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INAPLICABILIDADE REAJUSTE DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ART. 41 DO REGULAMENTO DE PLANOS PETROS INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE REGIME DE PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO CORRETA EQUIDADE IMPOSSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO.1. A Súmula 563, do C. STJ assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas (Súmula 563, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016).2. Ainda que o regulamento da Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros , assegure o emprego de fator de correção dos valores das suplementações de aposentadoria, que se baseia no salário de participação, tal situação não importa dizer que deve existir paridade entre os empregados da ativa e os beneficiários do plano de previdência privada. (TJES, Classe: Apelação, 24151339991, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/10/2016, Data da Publicação no Diário: 21/10/2016).3. Ademais, o entendimento deste Tribunal de Justiça coaduna-se no sentido de que o art. 41 do Regulamento de Planos Petros não faz previsão de regime de paridade, mas tão somente promovem os reajustamentos gerais dos salários da patrocinadora na mesma época.4. Somente se mostra devida a fixação dos honorários de sucumbência por equidade nos casos em que não houver proveito econômico ou sendo este irrisório e, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não se revela no caso em apreço.5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0001211-15.2014.8.08.0024 (024140010380), Relator(a): TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/02/2022)
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Publicado em: 08/03/2019 TJ-MA Acórdão

EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA EM OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO EXPRESSA DO CLIENTE PELO SEGURO. VENDA CASADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. QUANTUMINDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.620,00. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO IMPOSTA PARA R$ 2.000,00. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. I - Deixando a instituição financeira de comprovar que a cliente foi informada e autorizou expressamente a contratação de seguro prestamista em operação de empréstimo, resta configurada a prática de venda casada e falha ...
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cobrada em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. IV - Para o arbitramento do dano moral, impõe-se rigorosa observância dos padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, para evitar-se que as indenizações se transformem em expedientes de enriquecimento ilícito e, também, não se tornem inócuas nem atinjam o seu fim pedagógico, passando a estimular a conduta ilícita perpetrada por grandes empresas e fornecedores de serviços. V - Deve ser reduzido para R$ 2.000,00(dois mil reais) o quantum indenizatório fixado a título de danos morais em R$ 3.620,00(três mil seiscentos e vinte reais) pela sentença recorrida, vez que inobservados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. VI - Apelo parcialmente provido, à unanimidade. (TJ-MA, ApCiv 0231292017, Rel. Desembargador(a) CLEONICE SILVA FREIRE, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/02/2019 , DJe 08/03/2019)
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