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Art. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 41
Cível
24/07/2025
Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?
Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!Jurisprudências atuais que citam Artigo 41
TRF-1
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCON-TO. MULTA APLICADA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DE NUMERÁRIO EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA OU PRÁTICA ABUSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo ESTADO DO TOCANTINS contra sentença que declarou nulo o auto de infração nº 25170 e o processo administrativo nº 17.001.002.18-0008607, lavrados pelo PROCON-TO, os quais impuseram à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL multa de R$ 32.178,00. A penalidade decorreu ...
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... concreta da infração cometida e do dispositivo legal violado, sob pena de nulidade. _____________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 36 a 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 665; STJ, EDcl no MS n. 16.385/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Primeira Seção, j. 27.02.2013.
(TRF-1, AC 1008496-70.2019.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 09/05/2025 PAG PJe 09/05/2025 PAG)
TJ-PE Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
ACÓRDÃO
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. Contrato de seguro. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA ORIGEM. 1. Os descontos realizados na conta bancária do consumidor sem autorização em contrato validamente firmado, em frontal violação ao princípio básico e fundamental da boa-fé (arts. 4º e 51, IV, ...
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... provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº0000059-20.2024.8.17.3260, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
(TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0000059-20.2024.8.17.3260, Relator(a): FABIO EUGENIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA, Gabinete do Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (1ª CC), Julgado em 29/09/2025, publicado em 29/09/2025)
29/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA