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Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 71
Cível
24/07/2025
Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?
Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!
Consumidor
11/04/2025
Cabe Danos Morais por cobrança de dívida prescrita?
Conheças as hipóteses mais importantes de indenização por danos morais em caso de dívida prescrita!
Consumidor
09/02/2020
Código de Defesa do Consumidor: O mínimo que todo Advogado precisa saber
Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!Jurisprudências atuais que citam Artigo 71
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. UNIDADE CONSUMIDORA.
RECLASSIFICAÇÃO. UNIDADE RURAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 42 E 71 DO CDC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre os arts. 42...
+154 PALAVRAS
... pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
6. Recurso Especial não conhecido.
(STJ, REsp 1728321/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018)
25/05/2018 •
Acórdão em ENERGIA ELÉTRICA
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TJ-MT Cobrança indevida de ligações
ACÓRDÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA TURMA RECURSAL
GABINETE 4
RECURSO INOMINADO N.° 1012359-74.2024.8.11.0055
Recurso Cível Inominado n.º 1012359-74.2024.8.11.0055
Recorrente: Itaú Unibanco Holding S.A.
Recorrida: (...)
EMENTA
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INDEVIDAS. COBRANÇA DE TERCEIRO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado interposto por Itaú Unibanco Holding S.A. contra sentença proferida nos autos ...
+255 PALAVRAS
... e 55.
Jurisprudência relevante citada: Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Número Único 1011294-35.2023.8.11.0037, Relator Juiz Edson Dias Reis, julgado em 10/03/2025; Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Número Único 1048025-07.2024.8.11.0001, Relator Juiz Walter Pereira de Souza, julgado em 24/02/2025.
(TJ-MT, N.U 1012359-74.2024.8.11.0055, TURMA RECURSAL CÍVEL, EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI, Primeira Turma Recursal, Julgado em 05/05/2025, Publicado no DJE 09/05/2025)
09/05/2025 •
Acórdão em RECURSO INOMINADO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA