CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 72 - CDC / 1990

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Das Infrações Penais

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Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Arts. 73 ... 80 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 72

LeiCDC   Art.art-72  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0007222-35.2022.8.05.0001 Processo nº 0007222-35.2022.8.05.0001 Recorrente(s): COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Recorrido(s): EDNA MACEDO DA SILVA ROMA DECISÃO MONOCRÁTICA   RECURSO INOMINADO DA PARTE ACIONADA. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO No 02/2021, ...
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de regularidade, bem como pela não necessidade de adoção de procedimento judicial para garantir o fornecimento na unidade consumidora. Pelas mesmas razões, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ACIONADA, apenas para afastar a condenação da mesma nos danos morais, mantendo a sentença de origem em todos os outros pontos, em seus termos e fundamentos. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.9099/95.   Salvador, 03 de junho de 2022.     MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Juíza Relatora   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007222-35.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Publicado em: 20/06/2022)
20/06/2022 • Acórdão em Recurso Inominado
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TJ-BA


ACÓRDÃO
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0007727-26.2022.8.05.0001 Processo nº 0007727-26.2022.8.05.0001 Recorrente(s): COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Recorrido(s): ANTONIO CESAR MAGALHAES DE JESUS DECISÃO MONOCRÁTICA   RECURSO INOMINADO DA PARTE ACIONADA. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ...
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conduta. Por essas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso da acionada, mantendo a sentença de origem em todos os seus pontos, pelos próprios fundamentos. Custas e honorários pela parte ré/recorrente, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.     Salvador, 31 de maio de 2022.     MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Juíza Relatora     (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0007727-26.2022.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARY ANGELICA SANTOS COELHO, Publicado em: 20/06/2022)
20/06/2022 • Acórdão em Recurso Inominado
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