Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito?

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Por Modelo Inicial
04/09/2024  
Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito? - Previdenciário
Quer saber como funciona a habilitação e reabilitação profissional? Confira o nosso post!

Neste artigo:
  1. O que é habilitação e reabilitação profissional e como funciona?
  2. Existe alguma diferença entre os termos habilitação e reabilitação profissional?
  3. Do que se trata o Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS e quem tem direito?
  4. Quando é obrigatório?
  5. Com a reabilitação profissional é possível se aposentar e o auxílio-doença pode ser pago durante a reabilitação?
  6. Passos para Obter a Reabilitação Profissional pelo INSS

Um advogado precisa ter bons conhecimentos para saber se o cliente tem direito a habilitação e reabilitação profissional para oferecer um atendimento especializado aos seus clientes. Alguns profissionais do universo jurídico acreditam que esse é serviço secundário.

E, essa solicitação pode ser entendida como uma das maneiras do segurado continuar recebendo o seu benefício por invalidez. Mas esse serviço ou direito é muito mais interessante que isso. Por meio dele a pessoa pode encontrar maneiras de se reinserir no mercado de trabalho.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!

O que é habilitação e reabilitação profissional e como funciona?

A habilitação e reabilitação profissional nada mais é que um serviço oferecido pelo INSS a alguns segurados e em alguns casos aos seus dependentes.

Ela tem o objetivo de proporcionar meios para que a pessoa se reeduque e se readapte profissionalmente e socialmente. Isso tudo, observando o mercado de trabalho e todo o contexto no qual a pessoa vive.

Pode-se afirmar que se trata de uma prestação do Regime Geral de Previdência Social, que está prevista na Lei n° 8.213/91. No art. art. 89, estão abordadas as questões legais:

  • a) fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para a pessoa se locomover, caso haja dificuldade de locomoção;
  • b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior;
  • c) o transporte da pessoa acidentada ao trabalho, quando houver necessidade.

Nos termos do Art. 415, Art. 415. da da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28 de março de 2022, a Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

Ela ocorre quando o segurado, que sofreu um acidente, não pode mais voltar a exercer nenhuma das funções que exercia anteriormente. Assim, para que possa ser recolocada no mercado de trabalho, a pessoa precisa ser submetida a habilitação e reabilitação profissional.

Nesses casos, o profissional do INSS, precisa fornecer todo auxílio para o tratamento e exame do segurado fora do domicílio da pessoa.

Depois que terminar o processo de reabilitação profissional, a própria Previdência Social vai emitir um certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91). Neste documento, constarão as novas atividades que a pessoa poderá exercer.

Caso o segurado se capacite também para outras atividades, ele não será impedido de as realizar.

Existe alguma diferença entre os termos habilitação e reabilitação profissional?

A Lei fala de habilitação e reabilitação profissional. Isso ocorre porque algumas pessoas estão inaptas para o trabalho em razão de uma deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida.

Nesses casos, vai ser oferecido ao cidadão o serviço de habilitação para uma nova atividade. Um exemplo prático é o caso de uma pessoa que trabalhava de pedreiro e que ficou paraplégico, ele precisa ser habilitado a exercer uma nova função, de atendimento, por exemplo.

Quando a pessoa já tinha a aptidão, mas sofreu um acidente e ficou incapacitada, será ofertado o serviço de reabilitação. Um bom exemplo é uma professora que sofre com a Síndrome de Burnout. Ela pode ser reabilitada para trabalhar na parte administrativa da escola.

São analisados os aspectos socioeconômicos, culturais e profissionais. As condições de cada cliente precisa ser avaliada, por exemplo, a profissão ou atividades que o segurado realizava antes de ter o diagnóstico de incapacidade.

Do que se trata o Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS e quem tem direito?

Tais informações podem ser encontradas no art. 416 da IN n. 128/2022. Nesse artigo da Lei, é possível ver quais são as pessoas que têm direito de serem encaminhadas para a habilitação e reabilitação profissional.

Ter o direito não significa que a pessoa vai ser atendida por esse serviço. Isso devido ao fato que a Lei divide os beneficiários, abordando em quais casos a Previdência é obrigada a fornecer o serviço.

Explica também em quais situações o atendimento precisa ser analisado de maneira administrativa, financeira, técnica e conforme as características do local (art. 90 da Lei n. 8.213/1991 e art. 417 da IN n. 128/2022). Entre as pessoas que têm direito podemos citar:

  • pensionista inválido;
  • segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
  • segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
  • segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária;
  • o dependente do segurado, em alguns casos;
  • pessoas com deficiência.

Vale salientar que todo atendimento vai seguir uma ordem de prioridade.

Quando é obrigatório?

A obrigatoriedade depende do benefício da pessoa. Em caso de recebimento de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, assim como para pensionistas inválidos, as pessoas são obrigadas a passar pelo processo de reabilitação.

Isso tudo é prescrito e custeado pela Previdência Social, e a pessoa que for obrigada e não se submeter, pode ter a suspensão do benefício. Essas informações podem ser encontradas no art. 101, caput da Lei n. 8.213/1991 e no art. 423 da IN n. 128/2022.

Nesses casos, os recursos fornecidos pelo INSS para a habilitação e reabilitação profissional aparecem no art. 419 da IN n. 128/2022, que diz que o INSS pode fornecer aos beneficiários recursos, tais como:

  • I - órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios (para correção ou complementação de funcionalidade da pessoa (art. 89, parágrafo único, "b", da Lei n. 8.213/1991 e art. 137, §2º do Decreto n. 3.048/1999);
  • II - outras tecnologias que têm o objetivo de dar mais autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa;
  • III - cursos de formação profissional;
  • IV - quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas;
  • V - auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
  • VI - auxílio-alimentação;
  • VII - diárias;
  • VIII - implemento profissional.

O art. 91 da Lei n. 8.213/1991, fala ainda que pode ser oferecido auxílio para tratamento ou exame que precise ser realizado fora do domicílio do beneficiário.

Com a reabilitação profissional é possível se aposentar e o auxílio-doença pode ser pago durante a reabilitação?

Caso seja constatado que a reabilitação profissional é inviável, o segurado pode continuar recebendo auxílio-doença. Isso, enquanto estiver incapacitado de trabalhar. Se a incapacidade for total, esse será o caso de aposentadoria por invalidez. Sendo assim, se a pessoa tem direito ao encosto, ela não ficará sem receber, ainda que esteja em processo de reabilitação.

Passos para Obter a Reabilitação Profissional pelo INSS

  1. Encaminhamento pelo INSS:

    • O processo geralmente começa quando o segurado está em benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e o médico-perito do INSS identifica que o segurado possui condições para reabilitação.
    • O próprio INSS pode encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional durante a perícia médica.
  2. Solicitação pelo Segurado:

    • O segurado também pode solicitar a reabilitação diretamente ao INSS, se achar que tem condições de ser reabilitado para outra função.
    • A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS, através da opção "Reabilitação Profissional".
    • Também é possível solicitar diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
  3. Avaliação e Elaboração do Plano de Reabilitação:

    • Após a solicitação ou encaminhamento, o segurado passará por avaliações médicas, sociais e funcionais para determinar a viabilidade e as necessidades do processo de reabilitação.
    • Com base nessa avaliação, um plano de reabilitação é elaborado, podendo incluir cursos de capacitação, treinamentos específicos, ou adaptação do ambiente de trabalho.
  4. Participação no Programa:

    • O segurado deverá participar das atividades previstas no plano de reabilitação, que podem incluir cursos, treinamentos, e avaliações periódicas.
    • Durante o período de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade.
  5. Conclusão e Reintegração:

    • Ao final do processo, o segurado será avaliado para verificar se está apto a retornar ao mercado de trabalho, seja na função anterior, em uma nova função, ou em um novo emprego.
    • Caso o segurado seja considerado reabilitado, o benefício por incapacidade pode ser cessado, e ele receberá um certificado de reabilitação profissional.

Então, agora que você já sabe como a Lei da habilitação e reabilitação profissional funciona, não deixe de abordar esse assunto com os seus clientes. Dessa forma, eles estarão bem orientados sobre como devem proceder.

Sobre o tema, veja um modelo de pedido administrativo para a reabilitação profissional.

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