Um advogado precisa ter bons conhecimentos para saber se o cliente tem direito a habilitação e reabilitação profissional para oferecer um atendimento especializado aos seus clientes. Alguns profissionais do universo jurídico acreditam que esse é serviço secundário.
E, essa solicitação pode ser entendida como uma das maneiras do segurado continuar recebendo o seu benefício por invalidez. Mas esse serviço ou direito é muito mais interessante que isso. Por meio dele a pessoa pode encontrar maneiras de se reinserir no mercado de trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura!
O que é habilitação e reabilitação profissional e como funciona?
A habilitação e reabilitação profissional nada mais é que um serviço oferecido pelo INSS a alguns segurados e em alguns casos aos seus dependentes.
Ela tem o objetivo de proporcionar meios para que a pessoa se reeduque e se readapte profissionalmente e socialmente. Isso tudo, observando o mercado de trabalho e todo o contexto no qual a pessoa vive.
Pode-se afirmar que se trata de uma prestação do Regime Geral de Previdência Social, que está prevista na Lei n° 8.213/91. No art. art. 89, estão abordadas as questões legais:
- a) fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para a pessoa se locomover, caso haja dificuldade de locomoção;
- b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior;
- c) o transporte da pessoa acidentada ao trabalho, quando houver necessidade.
Nos termos do Art. 415, Art. 415. da da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128 de 28 de março de 2022, a Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Ela ocorre quando o segurado, que sofreu um acidente, não pode mais voltar a exercer nenhuma das funções que exercia anteriormente. Assim, para que possa ser recolocada no mercado de trabalho, a pessoa precisa ser submetida a habilitação e reabilitação profissional.
Nesses casos, o profissional do INSS, precisa fornecer todo auxílio para o tratamento e exame do segurado fora do domicílio da pessoa.
Depois que terminar o processo de reabilitação profissional, a própria Previdência Social vai emitir um certificado individual (art. 92 da Lei 8.213/91). Neste documento, constarão as novas atividades que a pessoa poderá exercer.
Caso o segurado se capacite também para outras atividades, ele não será impedido de as realizar.
Existe alguma diferença entre os termos habilitação e reabilitação profissional?
A Lei fala de habilitação e reabilitação profissional. Isso ocorre porque algumas pessoas estão inaptas para o trabalho em razão de uma deficiência hereditária ou de incapacidade física adquirida.
Nesses casos, vai ser oferecido ao cidadão o serviço de habilitação para uma nova atividade. Um exemplo prático é o caso de uma pessoa que trabalhava de pedreiro e que ficou paraplégico, ele precisa ser habilitado a exercer uma nova função, de atendimento, por exemplo.
Quando a pessoa já tinha a aptidão, mas sofreu um acidente e ficou incapacitada, será ofertado o serviço de reabilitação. Um bom exemplo é uma professora que sofre com a Síndrome de Burnout. Ela pode ser reabilitada para trabalhar na parte administrativa da escola.
São analisados os aspectos socioeconômicos, culturais e profissionais. As condições de cada cliente precisa ser avaliada, por exemplo, a profissão ou atividades que o segurado realizava antes de ter o diagnóstico de incapacidade.
Do que se trata o Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional do INSS e quem tem direito?
Tais informações podem ser encontradas no art. 416 da IN n. 128/2022. Nesse artigo da Lei, é possível ver quais são as pessoas que têm direito de serem encaminhadas para a habilitação e reabilitação profissional.
Ter o direito não significa que a pessoa vai ser atendida por esse serviço. Isso devido ao fato que a Lei divide os beneficiários, abordando em quais casos a Previdência é obrigada a fornecer o serviço.
Explica também em quais situações o atendimento precisa ser analisado de maneira administrativa, financeira, técnica e conforme as características do local (art. 90 da Lei n. 8.213/1991 e art. 417 da IN n. 128/2022). Entre as pessoas que têm direito podemos citar:
- pensionista inválido;
- segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário;
- segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
- segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária;
- o dependente do segurado, em alguns casos;
- pessoas com deficiência.
Vale salientar que todo atendimento vai seguir uma ordem de prioridade.
Quando é obrigatório?
A obrigatoriedade depende do benefício da pessoa. Em caso de recebimento de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, assim como para pensionistas inválidos, as pessoas são obrigadas a passar pelo processo de reabilitação.
Isso tudo é prescrito e custeado pela Previdência Social, e a pessoa que for obrigada e não se submeter, pode ter a suspensão do benefício. Essas informações podem ser encontradas no art. 101, caput da Lei n. 8.213/1991 e no art. 423 da IN n. 128/2022.
Nesses casos, os recursos fornecidos pelo INSS para a habilitação e reabilitação profissional aparecem no art. 419 da IN n. 128/2022, que diz que o INSS pode fornecer aos beneficiários recursos, tais como:
- I - órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios (para correção ou complementação de funcionalidade da pessoa (art. 89, parágrafo único, "b", da Lei n. 8.213/1991 e art. 137, §2º do Decreto n. 3.048/1999);
- II - outras tecnologias que têm o objetivo de dar mais autonomia, qualidade de vida e inclusão social da pessoa;
- III - cursos de formação profissional;
- IV - quando indispensáveis ao processo de reabilitação, é possível o pagamento de taxas;
- V - auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
- VI - auxílio-alimentação;
- VII - diárias;
- VIII - implemento profissional.
O art. 91 da Lei n. 8.213/1991, fala ainda que pode ser oferecido auxílio para tratamento ou exame que precise ser realizado fora do domicílio do beneficiário.
Com a reabilitação profissional é possível se aposentar e o auxílio-doença pode ser pago durante a reabilitação?
Caso seja constatado que a reabilitação profissional é inviável, o segurado pode continuar recebendo auxílio-doença. Isso, enquanto estiver incapacitado de trabalhar. Se a incapacidade for total, esse será o caso de aposentadoria por invalidez. Sendo assim, se a pessoa tem direito ao encosto, ela não ficará sem receber, ainda que esteja em processo de reabilitação.
Passos para Obter a Reabilitação Profissional pelo INSS
Encaminhamento pelo INSS:
- O processo geralmente começa quando o segurado está em benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e o médico-perito do INSS identifica que o segurado possui condições para reabilitação.
- O próprio INSS pode encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional durante a perícia médica.
Solicitação pelo Segurado:
- O segurado também pode solicitar a reabilitação diretamente ao INSS, se achar que tem condições de ser reabilitado para outra função.
- A solicitação pode ser feita pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS, através da opção "Reabilitação Profissional".
- Também é possível solicitar diretamente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Avaliação e Elaboração do Plano de Reabilitação:
- Após a solicitação ou encaminhamento, o segurado passará por avaliações médicas, sociais e funcionais para determinar a viabilidade e as necessidades do processo de reabilitação.
- Com base nessa avaliação, um plano de reabilitação é elaborado, podendo incluir cursos de capacitação, treinamentos específicos, ou adaptação do ambiente de trabalho.
Participação no Programa:
- O segurado deverá participar das atividades previstas no plano de reabilitação, que podem incluir cursos, treinamentos, e avaliações periódicas.
- Durante o período de reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício por incapacidade.
Conclusão e Reintegração:
- Ao final do processo, o segurado será avaliado para verificar se está apto a retornar ao mercado de trabalho, seja na função anterior, em uma nova função, ou em um novo emprego.
- Caso o segurado seja considerado reabilitado, o benefício por incapacidade pode ser cessado, e ele receberá um certificado de reabilitação profissional.
Então, agora que você já sabe como a Lei da habilitação e reabilitação profissional funciona, não deixe de abordar esse assunto com os seus clientes. Dessa forma, eles estarão bem orientados sobre como devem proceder.
Sobre o tema, veja um modelo de pedido administrativo para a reabilitação profissional.