Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 91 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

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Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 91

Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito? - Previdenciário
Previdenciário 04/09/2024

Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito?

Quer saber como funciona a habilitação e reabilitação profissional? Confira o nosso post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 91

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-91  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE PARCIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. CONSTATADA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO CONFORME CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO JUDICIAL CONDICIONAR A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO SUCESSO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TEMA 177 DA TNU. ENCAMINHAMENTO DO SEGURADO À ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE ELEGIBILIDADE À REABILITAÇÃO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003021-74.2020.4.03.6333, Rel. Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, julgado em 26/06/2024, DJEN DATA: 03/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 03/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000904-54.2022.4.03.6333 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: JESSICA NAYARA ARAUJO BUENO Advogado do(a) RECORRENTE: VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA - SP236992-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:               PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. Laudo pericial que identifica incapacidade total e permanente para a atividade habitual. Análise das condições sociais e pessoais da segurada. Hipótese de concessão de benefício por incapacidade temporária. Possibilidade ...
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...
reinserção no mercado de trabalho e tenho por ausente a incapacidade no grau exigido para aposentadoria por incapacidade permanente.5. Conclusão. Todas as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da demanda foram corretamente apreciadas em primeiro grau de jurisdição. Ademais, o julgado está em consonância com os parâmetros fixados pela legislação e pela jurisprudência em relação à matéria controvertida. Portanto, a decisão recorrida não comporta qualquer reparo.6. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso daparte autora.7. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões.8. É o voto. (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000904-54.2022.4.03.6333, Rel. Juiz Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em 20/06/2024, DJEN DATA: 27/06/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 27/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000848-77.2020.4.03.6333, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 24/01/2024, DJEN DATA: 05/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 05/02/2024
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