Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 92 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

Arts. 89 ... 91 ocultos » exibir Artigos
Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.
Art. 93 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 92

Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito? - Previdenciário
Previdenciário 04/09/2024

Habilitação e reabilitação profissional junto ao INSS: quem tem direito?

Quer saber como funciona a habilitação e reabilitação profissional? Confira o nosso post!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-92  

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Reabilitação profissional - Constatação em perícia médica da consolidação da lesão, sem a indicação expressa da necessidade de encaminhamento da segurada à reabilitação profissional - Incabível a reabertura do auxílio-doença e seu encaminhamento à reabilitação profissional - Segurada, ademais, que exerceu diversas atividades laborativas, em outras empresas, após a cessação do auxílio-doença, de molde a demonstrar a desnecessidade da reabilitação pleiteada - Reabilitação profissional cabível, quando for o caso, ao segurado em gozo de auxílio-doença, nos termos do artigo 62 da Lei 8.213/91 e artigo 79 do Decreto 3.048/99 - Não incidência, na hipóteses dos autos, do disposto nos artigos 89, 90 e 92 da Lei 8.213/91 - Embargos recebidos para esclarecimentos, sem efeito modificativo. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001782-68.2021.8.26.0655; Relator (a): Alberto Gentil ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 12/04/2024

TJ-PA Auxílio-Acidente (Art. 86)


EMENTA:  
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. 1. Tratam os autos de recursos de apelação interpostos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social– INSS e pelo autor, contra sentença, proferida nos autos da ação previdenciária, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a autarquia previdenciária a estabelecer o pagamento do auxílio-acidente e incluir o autor no programa de reabilitação profissional; 2. Ausente nos autos prova da conclusão do programa de reabilitação profissional, na forma como estabelece o art. 92, da Lei nº 8.213/91. Não havendo comprovação necessária ...
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incompatibilidade do programa de reabilitação profissional e o auxílio-acidente e que houve o término do programa, porém sem trazer prova da conclusão de reabilitação; 5. Apelação do autor conhecida e provida. Recurso da autarquia prejudicado. Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 34ª Sessão Ordinária, realizada na forma presencial no dia 6/11/2023, à unanimidade, em dar provimento ao recurso autoral para reformar a sentença e restabelecer o benefício de auxílio-doença, a contar da cessação, com encaminhamento do segurado para o programa de reabilitação profissional, bem como julgar prejudicado o recurso do INSS. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora (TJ-PA, 0809380-02.2019.8.14.0028, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 09/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 09/11/2023
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TRT-10


EMENTA:  
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Proclamando o Direito brasileiro a teoria da asserção, as condições da ação, inclusive a legitimidade das partes, devem ser aferidas de forma abstrata, à luz do quanto narrado na petição inicial. Preliminar afastada. 2. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PROCEDIMENTO. O artigo 89 da Lei nº 8.213/91 estabelece o direito às prestações e benefícios previdenciários ao segurado, entre os quais a reabilitação profissional, a ser realizada pela autarquia previdenciária, na forma do artigo 136, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999, com orientação, ao final, das atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário (Lei nº 8.213/91, artigo 92). No caso concreto, quando da cessação do benefício previdenciário, não restou recomendada pelo INSS ou pelo médico da empresa a imediata reabilitação profissional do empregado para atividade diversa daquela exercida. Houve apenas indicação pelo médico quanto a possível encaminhamento futuro à autarquia previdenciária para tal finalidade, sob condição. Descabe, diante do cenário, impor ao empregador a readaptação funcional postulada. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido em parte. (TRT-10; Processo: 0000513-52.2023.5.10.0003; Relator(a). ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR; Órgão Julgador: Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan; Data: 13/10/2023)
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | 13/10/2023
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