RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 136 - RPS / 1999

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DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 136. A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
§ 1º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a prestação de que trata este artigo aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes, preferencialmente mediante a contratação de serviços especializados.
§ 2º As pessoas portadoras de deficiência serão atendidas mediante celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 136

Lei:RPS   Art.:art-136  

TJ-PR


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNGIBILIDADE DO PEDIDO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL ATESTADA EM PROVA TÉCNICA-PERICIAL (MÉDICA). AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ENUNCIADO N. 19 DA 6ª E 7ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. MARCO FINAL DO BENEFÍCIO. RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU CONCLUSÃO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 62 DA LEI N. 8.213/91 (BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). BENEFÍCIO DEVIDO AO FINAL DA REABILITAÇÃO. HABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE LABORAL. ...
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egrégio Supremo Tribunal Federal, e a remuneração oficial da caderneta de poupança. 14. “A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado”. 15. A fixação do montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela Fazenda Pública exige a liquidação do débito, nos termos do § 4º do art. 85 da Lei n. 13.105/2015, pelo que é inaplicável a majoração prevista em seu § 11. 16. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. 17. Decisão judicial, parcialmente, reformada em sede de reexame necessário. (TJPR - 7ª C.Cível - 0009017-71.2017.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 23.03.2020)
Acórdão em DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 26/03/2020

TJ-PR


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. APELAÇÃO CÍVEL (1). PARTE RÉ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NÃO HÁ VÍCIOS QUE MACULEM O LAUDO. LAUDO COMPLETO E PERTINENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DESDE A DATA DO TÉRMINO DA CONCESSÃO DA BENESSE ANTERIOR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ORIENTAÇÃO REPETITIVA N. 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL (2). PARTE AUTORA. DEMONSTRADA A INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA E TOTAL DA SEGURADA PARA ATIVIDADE HABITUAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA ATIVIDADE LABORAL DIVERSA. CONVERSÃO DE BENESSE. AUXÍLIO-ACIDENTE PARA AUXÍLIO-DOENÇA. ...
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). 6. No vertente caso legal, não se afigura juridicamente plausível a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, prevista no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser realizada, nas causas em que a Fazenda Pública for Parte, apenas, quando da liquidação do julgado. 7. Recurso de apelação cível (1) conhecido, e, no mérito, não provido. 8. Recurso de apelação cível (2) conhecido, e, no mérito, parcialmente provido. 9. Decisão judicial, parcialmente, reformada em sede de reexame necessário. (TJPR - 7ª C.Cível - 0001032-19.2009.8.16.0094 - Iporã - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 10.03.2020)
Acórdão em DIREITO PREVIDENCIÁRIO | 26/03/2020

TJ-ES


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA PREVIDENCIÁRIO AÇÃO ACIDENTÁRIA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PROVA SUFICIENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA DO AUTOR E AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS REABILITAÇÃO VIABILIDADE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INPC HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MINORAÇÃO DA VERBA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO REEXAME PREJUDICADO.1. Os laudos periciais comprovam que o apelado cumpriu todos os requisitos necessários para o restabelecimento do auxílio-doença e, ao final da reabilitação profissional, para o recebimento de auxílio-acidente mensal. 2 . Saliente-se que diferentemente do alegado pelo apelante o perito atestou a existência de sequelas que reduziram a capacidade do autor para o exercício das funções habituais, ...
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ostenta efeito vinculante, por ausência de previsão legal (art. 927, CPC), mormente quando a prova dos autos revela a necessidade de reabilitação.7. Em relação à hipótese dos autos, por versar a questão sobre condenação judicial de natureza previdenciária, a correção monetária deve ocorrer pelo índice do INPC.8. No que diz respeito ao percentual de honorários fixados na sentença recorrida, em respeito a proporcionalidade e razoabilidade, devem ser reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas.9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reexame prejudicado. (TJ-ES, Classe: Apelação / Remessa Necessária, 0009368-60.2018.8.08.0048 (048180083759), Relator(a): FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - Relator Substituto: ANA CLAUDIA RODRIGUES DE FARIA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/01/2022)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária |
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