Fique por dentro das regras do BPC

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Por Modelo Inicial
14/08/2021  
Fique por dentro das regras do BPC - Previdenciário
Você tem alguma dúvida sobre as novas regras do BPC e os requisitos de aprovação do benefício? Confira detalhes neste post!

Neste artigo:
  1. O que é o BPC?
  2. Quem tem direito?
  3. Como solicitar o benefício?
  4. Quais são os documentos necessários?
  5. Quais foram as mudanças?

O Direito Previdenciário é dinâmico e está constantemente passando por mudanças. O objetivo do legislador é adequar as normas à realidade dos beneficiários.

Diante desse cenário, foram editadas novas regras para a concessão do BPC/LOAS para o ano de 2021, principalmente no que se refere às alterações quanto ao critério de renda per capita familiar trazidas pela Medida Provisória nº 1.023/2020 e a Lei nº 13.982/2020.

Neste post, você vai conhecer as mudanças no BPC em 2021 e quais são as novas regras. Boa leitura!

O que é o BPC?

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se da garantia ao recebimento de 1 salário-mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência que comprovem devidamente que não têm forma de prover o seu próprio sustento, nem por sua família.

O BPC é um direito devido para quem tem família com renda por pessoa menor do que 1/4 do salário-mínimo mensal. Por ser um benefício assistencial, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito ao recebimento dos valores devidos. Contudo, o BPC não dá direito ao 13º salário e não prevê o recebimento de eventual pensão por morte aos dependentes.

O benefício é assegurado no art. 203 da Constituição Federal que trata, na seção IV, da assistência Social. Confira, a seguir, a redação do artigo:

"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária
  • V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Quem tem direito?

O BPC é um direito do brasileiro, nato ou naturalizado, e de pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem a residência fixa no Brasil e tenham a renda familiar per capita menor de 1/4 ao salário-mínimo atual.

Além disso, o indivíduo com deficiência pode ter qualquer idade, desde que tenha impedimentos físicos, mentais, ou intelectuais considerados como de longo prazo, ou seja, de, pelo menos, 2 anos.

Como solicitar o benefício?

Todo o serviço pode ser feito online, não sendo necessário comparecer presencialmente em nenhuma unidade do INSS, salvo se for solicitado pelos agentes com o intuito de eventual comprovação documental. O primeiro passo para efetuar a solicitação é fazer o cadastro do beneficiário e sua família e preencher com informações pessoais atualizadas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal). Para isso, ele

A solicitação do benefício pelo Meu INSS é feita da seguinte maneira:

  • acesse o aplicativo Meu INSS;
  • faça o login no sistema;
  • escolha a seção onde consta a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • clique na opção "novo requerimento", preencha os dados e clique em "avançar";
  • na parte de "pesquisar", digite a palavra "deficiência" e selecione o requerimento desejado. Agora é só acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio aplicativo Meu INSS.

Quais são os documentos necessários?

Confira os documentos que devem ser apresentados pelo beneficiário:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, CPF ou CNH);
  • procuração ou termo de representação legal;
  • atestado, exames e laudo médico que comprovem a deficiência do solicitante;
  • comprovante de residência.

Quais foram as mudanças?

Os requisitos para a concessão do BPC passaram por alterações em 2021. Confira!

Renda per capita familiar mensal

A renda antes poderia ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Atualmente, deve ser estritamente inferior a 1/4 salário-mínimo. Parece ser uma mudança sutil, mas é o suficiente para impedir milhares de indivíduos de obter o benefício perante o INSS.

A MP nº 1.023/2020 alterou o inciso I do art. 20, §3º da LOAS. O art. 20 da Lei nº 8.742/1993 passou a trazer a seguinte redação:

"O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:

I - inferior a um quarto do salário-mínimo;"

Cálculo da renda per capita

A Lei nº 13.982/2020 adicionou o § 14 ao art. 20 da Lei nº 8.742/1993 e determinou que, se algum outro idoso da mesma família está recebendo o benefício assistencial, este não poderá ser considerado para o cálculo da renda per capita.

Confira a redação do § 14 do art. 20 da Lei 8.742/93:

"O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo."

Concessão a membros da mesma família

A Lei nº 13.982/2020 incluiu o § 15 no art. 20 da Lei 8.742 e trouxe a possibilidade de concessão do BPC a mais de um membro da mesma família, como uma pessoa idosa e outra deficiente.

Confira a redação: "O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei."

Caso você tenha excluído da concessão do benefício em decorrência das novas regras do BPC, é possível recorrer administrativa ou judicialmente. Nesses casos, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar a possibilidade de aprovação e pleitear a concessão do BPC.

Sobre o tema, veja também um modelo de ação para obter o BPC.

PETIÇÃO RELACIONADA

LOAS - Ação de restabelecimento de Benefício Assistencial 

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Comentários

top de verdade.. 
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Sempre nos atualizando com excelência.
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Excelente explicação sobre o tema.
Responder
Matéria muita boa sobre o direito ´previdenciário e mostrado de forma bem explicativa.
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