Benefícios por incapacidade: saiba quais são e como funcionam

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10/07/2024  
Benefícios por incapacidade: saiba quais são e como funcionam - Previdenciário
Neste post, mostramos quais são os benefícios por incapacidade devidos aos segurados do INSS e todas as suas regras. Não perca!

Neste artigo:
  1. O que são e para que servem os benefícios por incapacidade?
  2. Quais são os principais documentos que devem ser apresentados para comprovar a incapacidade?
  3. Quais são os benefícios por incapacidade e como eles funcionam?
  4. Como o advogado pode ajudar os clientes que precisam dos benefícios por incapacidade?

Existem 3 tipos de benefícios por incapacidade que são devidos pelo INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Cada um deles conta com regras próprias e ajuda o segurado a garantir o sustento em momentos de dificuldade. Conhecer todos esses requisitos e em quais situações cada benefício é concedido, é essencial para poder auxiliar os seus clientes e avaliar se eles têm direito às prestações do INSS, além de verificar os valores da renda mensal concedida.

Para ajudar você a entender mais sobre o tema, neste conteúdo mostramos como funcionam esses benefícios de acordo com a lei e com as decisões da justiça.

Continue a leitura para conferir os detalhes!

O que são e para que servem os benefícios por incapacidade?

Conforme previsto na Lei nº 8.213/91, os benefícios por incapacidade são destinados aos segurados que estão impossibilitados de trabalhar por causa de alguma doença incapacitante (no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ou que tiveram a sua capacidade para o trabalho diminuída depois de sofrerem um acidente (auxílio-acidente).

Cada benefício é destinado a determinado grupo de segurados, desde que os requisitos sejam preenchidos. Nesse sentido, há a seguinte divisão:

  • aposentadoria por invalidez: pode ser concedida a qualquer segurado da Previdência Social;
  • auxílio-doença: benefício também concedido a todos os segurados da Previdência Social;
  • auxílio-acidente: voltado ao empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial.

Requisitos

A legislação estabelece que os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença exigem como requisitos que o solicitante tenha qualidade de segurado na data de início da incapacidade e cumprimento de 12 meses de carência. Já para a concessão do auxílio-acidente, não é exigido período de carência (justamente por se tratar de um evento imprevisível), sendo necessário que a pessoa tenha somente a qualidade de segurado no momento do acidente.

A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todas as pessoas que se filiam ao INSS. Ela aconteceu a partir da anotação na carteira de trabalho profissional ou do pagamento em dia da primeira contribuição. A carência, por sua vez, é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado já deve ter feito para fazer jus ao recebimento do benefício.

Incapacidade laborativa x doença

A questão de maior controvérsia relacionada aos benefícios por incapacidade consiste justamente na distinção entre incapacidade laborativa e doença. Já que o simples fato de o segurado ter sido acometido por alguma doença, por si só, não é o bastante para a concessão de um benefício por incapacidade, se a situação não tiver afetado a sua capacidade para o trabalho.

Por isso, é preciso que o segurado, além de comprovar que foi acometido pela doença, também tenha provas de que a enfermidade também o deixou incapacitado para o exercício de seu trabalho. Além disso, a incapacidade laborativa pode acontecer de maneira permanente ou temporária, bem como de forma parcial ou total.

Quais são os principais documentos que devem ser apresentados para comprovar a incapacidade?

Para que a incapacidade seja comprovada pelo segurado no momento da perícia, ele deve apresentar documentos que atestem o seu estado de saúde, como os seguintes:

  • atestados e laudos médicos;
  • receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos;
  • prontuários médicos;
  • comprovantes de internação hospitalar, se for o caso;
  • atestado de saúde ocupacional;
  • ficha de evolução clínica;
  • exames de imagem;
  • bula dos medicamentos usados frequentemente, que contenham advertência de possíveis efeitos colaterais.

Quais são os benefícios por incapacidade e como eles funcionam?

Agora que você já sabe qual é a finalidade dos benefícios por incapacidade, vamos apresentar, nos próximos tópicos, mais detalhes sobre cada um deles!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito do segurado do INSS que já conta com 12 meses de carência e sofre algum acidente ou contrai um problema que o incapacite temporariamente para o trabalho. Esse benefício por incapacidade é devido para todos os tipos de segurados: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais — conhecidos como autônomos — avulsos, segurados especiais, facultativos etc.

O principal requisito é estar incapacitado para exercer a sua atividade por mais de 15 dias seguidos, conforme laudo médico com indicação do CID correspondente à doença. Existem algumas doenças que garantem a isenção de carência para esse benefício, ou seja, já no primeiro mês de trabalho, o segurado pode requerer o auxílio.

Elas estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998/2001 e são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida — Aids;
  • tuberculose ativa.

A situação de incapacidade deve ser comprovada em uma perícia médica feita pelo próprio INSS, analisando a doença, se há necessidade de isenção de carência e a data quando o segurado poderá retornar ao trabalho. É fundamental que o cidadão leve à perícia os documentos necessários para comprovar a incapacidade, como laudos médicos, receitas e exames. Pois, muitas vezes, o mero exame físico não é suficiente para atestar essa situação.

Encerramento do benefício

O beneficiário do INSS deixa de receber o auxílio-doença no momento que o médico perito determina que a sua incapacidade temporária cessou e que ele está apto a voltar a exercer suas atividades laborais.

Valor do benefício

Os benefícios por incapacidade são calculados de acordo com o salário de benefício. Ele corresponde à média das 80% maiores contribuições do segurado, contadas desde julho de 1994. Sobre essa base de cálculo, aplica-se uma alíquota de acordo com o benefício ao qual o segurado tem direito. Para o auxílio-doença, a renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício.

Para os benefícios concedidos depois de primeiro de março de 2015, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.135/2015, a renda mensal inicial do auxílio-doença está limitada à média dos doze últimos salários de contribuição. Assim, imagine que o segurado tem um salário de benefício de R$1.500. O valor do auxílio-doença será de R$1.365 (91% de 1.500). Entretanto, se, nos últimos 12 meses, ele recebeu um salário de R$1.100, a renda mensal será limitada a esse valor.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade muito parecido com o auxílio-doença. Contudo, aqui, o segurado está incapacitado permanentemente de exercer qualquer atividade, ou seja, há a incapacidade laborativa e não existe possibilidade de recuperação. A incapacidade laborativa é, na realidade, a impossibilidade de o segurado executar qualquer trabalho, de maneira total e permanente.

Também, não deve ser possível fazer a sua reabilitação profissional — situação que deve ser constatada por meio de uma perícia médica. Essa aposentadoria também é devida para todos os segurados, obrigatórios ou não. Como vimos, a invalidez precisa ser atestada pela perícia médica, mas vale lembrar de que não há um pedido específico.

Isso quer dizer que deve-se fazer o pedido de auxílio-doença e, se for constatada a invalidez permanente, o perito a indicará no laudo e a aposentadoria será concedida. Caso isso não seja feito, é possível interpor um recurso administrativo ou propor uma ação judicial. Nesse benefício, também há carência de 12 meses para que o segurado passe a ter direito à aposentadoria, aplicando-se também a lista da Portaria 2.998 para as doenças que garantem a isenção de carência.

Encerramento do benefício

Esse benefício não é vitalício, como muitos pensam, mas ele deve ser pago enquanto a invalidez do segurado persistir. O aposentado por invalidez pode ser convocado a qualquer momento para uma perícia de revisão e se na ocasião o perito constatar que houve recuperação da capacidade, a aposentadoria é cancelada conforme regras específicas.

Existem algumas situações que isentam os segurados de comparecerem na perícia de revisão, são os casos de segurados com mais de 60 anos e os que têm 55, ao menos, e mais de 15 anos de concessão de benefício por incapacidade.

O aposentado por invalidez também pode ser submetido a um processo de reabilitação profissional, para que ele aprenda a exercer outra atividade compatível com suas limitações. No entanto, durante esse processo, ele deve continuar a receber o benefício previdenciário.

Nos casos em que a recuperação do segurado aposentado por invalidez acontece dentro do prazo de 5 anos ininterruptos, contados desde o início do auxílio-doença, o benefício pode ser cessado imediatamente. Quando a recuperação acontece depois de 5 anos da concessão do benefício, a aposentadoria deve ser mantida pelo período de 18 meses. Durante esse prazo, o segurado já pode retornar às suas atividades laborais, se desejar. Após, o benefício deve ser cessado de maneira gradual.

Durante esses 18 meses, o beneficiário passa a receber parcelas de recuperação, de natureza indenizatória, que devem ser pagas da seguinte maneira:

  • de maneira integral durante os 6 meses iniciais;
  • com redução de 50% durante os 6 meses seguintes, ou seja, até o 12º mês;
  • com redução de 75% nos últimos 6 meses, até que após o 18º mês o benefício é cessado completamente.

Valor do benefício

Para o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, era usado o salário de benefício, com alíquota usada de 100%, ou seja, sem nenhum desconto. Com as novas regras instituídas pela EC 103/19, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição. Esse percentual aumenta 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é devido quando o segurado fica com sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho, após sofrer um acidente de qualquer natureza. No entanto, os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício. Ele é devido apenas aos:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • empregados domésticos (após junho de 2015);
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais.

A incapacidade deve ser avaliada por perícia médica do INSS, mas o trabalhador não precisa ter cumprido carência para ter direito ao benefício. Além disso, como se trata de uma indenização apenas pela redução da capacidade para o trabalho, não há impedimento para que o segurado continue a trabalhar, ainda que em outra função. Assim, o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria ou do auxílio-doença devido ao mesmo acidente.

Cabe lembrar de que, com a Reforma da Previdência, o auxílio-acidente não manterá mais a qualidade de segurado no período que o benefício é pago. Obrigando ao segurado fazer os recolhimentos ao INSS no período que estiver em gozo de auxílio-acidente, sob pena de perder a qualidade de segurado.

Encerramento do benefício

Como o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, em geral, ele é vitalício. No entanto, existem alguns casos nos quais ele pode ser encerrado, são eles:

  • quando há a concessão de aposentadoria para o segurado;
  • nos casos em que a capacidade para o trabalho não está mais reduzida, ou seja, quando há melhora das sequelas;
  • se ocorrer a morte do beneficiário.

Valor do benefício

A renda mensal inicial do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício do segurado. É importante saber que ele pode ser menor que o salário mínimo, não havendo inconstitucionalidade nesses casos.

Isso acontece porque o auxílio-acidente não tem a função de substituir os rendimentos do segurado, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, servindo como uma indenização pelas sequelas ocasionadas pelo acidente que sofreu, não havendo, como dissemos, impedimentos para continuar a trabalhar.

Um ponto importante a respeito do valor do auxílio-acidente é que ele conta para o salário de contribuição. Ou seja, quando for calculada a renda mensal de outros benefícios, inclusive a aposentadoria, é preciso considerá-lo.

Como o advogado pode ajudar os clientes que precisam dos benefícios por incapacidade?

Em geral, os clientes procuram por um advogado quando eles têm os seus pedidos de concessão de benefícios por incapacidade indeferidos ou cessados de maneira indevida. Inicialmente, o profissional pode interpor um recurso ordinário perante a Junta de Recursos, no prazo de 30 dias a partir do momento que o segurado tomou ciência do respectivo parecer.

Ao obter uma decisão desfavorável proferida pela Junta de Recursos, ainda é possível ingressar com recurso especial perante o Conselho de Recursos do Seguro Social — última instância administrativa do INSS. Se o problema não for resolvido de maneira administrativa, o advogado deve ingressar com uma ação judicial, a fim de assegurar os direitos de seus clientes. Nesse caso, um perito judicial costuma fazer uma análise sobre a situação de saúde do segurado.

Agora que você conhece os benefícios por incapacidade, deve ficar mais fácil avaliar o direito dos seus clientes, a fim de indicar a melhor alternativa para cada situação, fazer revisões e interpor recursos de decisões do INSS.

Se você gostou deste texto, não deixe de conferir o nosso conteúdo sobre a carência do auxílio-doença em casos de gravidez de risco, para aprender mais sobre esse benefício!

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