Benefícios por incapacidade: saiba quais são e como funcionam

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Por Modelo Inicial
04/12/2019  
Benefícios por incapacidade: saiba quais são e como funcionam - Previdenciário
Neste post, mostramos quais são os benefícios por incapacidade devidos aos segurados do INSS e todas as suas regras. Não perca!

Neste artigo:
  1. Auxílio-doença
  2. Valor do benefício
  3. Aposentadoria por invalidez
  4. Valor do benefício
  5. Valor do benefício

Existem 3 tipos de benefício por incapacidade que são devidos pelo INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Cada um deles tem regras próprias e ajuda o segurado a garantir o sustento em momentos de dificuldades.

Conhecer todos esses requisitos e em que situações cada benefício é concedido é essencial para poder auxiliar os clientes e avaliar se eles têm direito às prestações do INSS, além de verificar os valores da renda mensal concedida.

Para facilitar isso, neste conteúdo, nós mostramos como funcionam esses benefícios de acordo com a lei e com as decisões da Justiça. Acompanhe!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito do segurado do INSS que já conta com 12 meses de carência e sofre algum acidente ou contrai um problema que o incapacite temporariamente para o trabalho.

Esse benefício por incapacidade é devido para todos os tipos de segurados: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais — conhecidos como autônomos — avulsos, segurados especiais, facultativos etc.

O principal requisito é estar incapacitado para exercer a sua atividade por mais de 15 dias seguidos, conforme laudo médico com indicação do CID correspondente da doença.

Existem algumas doenças que garantem a isenção de carência para esse benefício, ou seja, já no primeiro mês de trabalho, o segurado pode requerer o auxílio. Elas estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998/2001 e são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave.
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
  • tuberculose ativa.

A situação de incapacidade deve ser comprovada em uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, analisando a doença, se há necessidade de isenção de carência e a data em que o segurado poderá retornar ao trabalho.

É fundamental que o cidadão leve à perícia os documentos necessários para comprovar a incapacidade, como laudos médicos, receitas e exames, pois, muitas vezes, o mero exame físico não é suficiente para atestar essa situação.

Valor do benefício

Os benefícios por incapacidade são calculados de acordo com o salário de benefício. Ele corresponde à média das 80% maiores contribuições do segurado, contadas desde julho de 1994.

Sobre essa base de cálculo, aplica-se uma alíquota de acordo com o benefício a que o segurado tem direito. Para o auxílio-doença, a renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício.

Para os benefícios concedidos depois de primeiro de março de 2015, data de entrada em vigor da Lei n.º 13.135/2015, a renda mensal inicial do auxílio-doença está limitada à média dos doze últimos salários de contribuição.

Assim, imagine que o segurado tenha um salário de benefício de R$ 1.500. O valor do auxílio-doença será de R$ 1.365 (91% de 1.500). Porém, se, nos últimos 12 meses, ele recebeu um salário de R$ 1.100, a renda mensal será limitada a esse valor.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade muito parecido com o auxílio-doença, mas, aqui, o segurado está incapacitado permanentemente para exercer qualquer atividade, ou seja, não há possibilidade de recuperação.

Esse benefício não é vitalício, como muitos pensam, mas ele será pago enquanto a invalidez do segurado persistir. Assim, se o cidadão for convocado a uma perícia médica e o perito constatar que houve recuperação da capacidade, a aposentadoria é cancelada conforme regras específicas.

Essa aposentadoria também é devida para todos os segurados, obrigatórios ou não. A invalidez será atestada pela perícia médica, mas vale lembrar que não há um pedido específico.

Isso quer dizer que se deve fazer o pedido de auxílio-doença, e, se for constatada a invalidez permanente, o perito a indicará no seu laudo, e a aposentadoria será concedida. Caso isso não seja feito, é possível interpor um recurso administrativo ou propor uma ação judicial.

Nesse benefício, também há carência de 12 meses para que o segurado passe a ter direito à aposentadoria, aplicando-se também a lista da Portaria 2.998 para as doenças que garantem a isenção de carência.

Valor do benefício

Para o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, era utilizado o salário de benefício, com alíquota utilizada de 100%, ou seja, sem nenhum desconto.

Com as novas regras instituídas pela EC 103/19, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição. Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%, aos 40 anos de participação.

Auxílio-acidente

Esse benefício é devido quando o segurado fica com sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho após sofrer um acidente de qualquer natureza. No entanto, os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício. Ele é devido apenas aos:

  • empregados urbanos ou rurais;
  • empregados domésticos (após junho de 2015);
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais.

A incapacidade deve ser avaliada por perícia médica do INSS, mas o trabalhador não precisa ter cumprido carência para ter direito ao benefício. Além disso, como se trata de uma indenização apenas pela redução da capacidade para o trabalho, não há impedimento para que o segurado continue trabalhando, ainda que em outra função.

Assim, o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria ou do auxílio-doença devidos ao mesmo acidente.

Cabe lembrar, que com a Reforma da previdência, o auxílio acidente não irá manter mais a qualidade de segurado no período em que o benefício está sendo pago, obrigando que o segurado realize o recolhimentos ao INSS no período em que estiver em gozo de auxílio-acidente, sob pena de perder a qualidade de segurado.

Valor do benefício

A renda mensal inicial do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício do segurado. É importante saber que ele pode ser menor que o salário mínimo, não havendo inconstitucionalidade nesses casos.

Isso acontece porque o auxílio-acidente não tem a função de substituir os rendimentos do segurado, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, servindo como uma indenização pelas sequelas ocasionadas pelo acidente que sofreu, não havendo, como dissemos, impedimentos para que continue trabalhando.

Um ponto importante a respeito do valor do auxílio-acidente é que ele conta para o salário de contribuição. Ou seja, quando for calculada a renda mensal de outros benefícios, inclusive a aposentadoria, é preciso considerá-lo.

Conhecendo esses tipos de benefício por incapacidade, ficará mais fácil avaliar o direito dos segurados e conseguir indicar a melhor alternativa para cada situação, fazer revisões e interpor recursos de decisões do INSS.

Se você gostou deste texto, não deixe de conferir o nosso conteúdo sobre a carência do auxílio-doença em casos de gravidez de risco, para aprender mais sobre esse benefício!

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