MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Aposentadoria Rural

Atualizado por Modelo Inicial em 20/09/2023
Modelo de petição inicial para Benefício Previdenciário de Aposentadoria Rural negado pelo INSS, atualizado pela Reforma da Previdência, com base na Constituição Federal, art. 201, e Lei 8213/91. Modelo para ingresso pós reforma da Previdência. Para os casos em que o segurado atendeu os requisitos de aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), ver modelo de Aposentadoria Pré Reforma

AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE


Atenção ao limite previsto para ações no Juizado Especial Federal. Caso a expectativa ultrapasse o valor de 60 salários mínimos, deve-se renunciar expressamente ao excedente ou ingressar na Justiça Federal Comum. (Art. 3º da Lei 10.259/01)

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL

DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

DO DIREITO

    • APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

    • Nos termos do Art. 201 da Constituição federal,
    • Art. 201. (...)
    • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
    • (...)
    • II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    • O Autor quando do requerimento administrativo à Autarquia Previdenciária, reunia todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, conforme provas ema nexo, mesmo assim lhe foi negada, ao arrepio da Lei 8.213/91.
    • Assim, considerando que o direito foi implementado em , completando o tempo de serviço necessário à implementação da aposentadoria, conforme provas que faz em anexo, não há razão para a não concessão do benefício.
    • A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, nos arts. 48 e 143 da Lei 8.213/91 (LBPS) e arts. 2º e da Lei 11.718/08, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber: atividade na condição de empregado rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade exigida.
    • Cabe destacar, que não se exige que todo período rural seja comprovado por prova material, conforme sumulado pelo TNU:
      • Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício. (TNU, Súmula nº 14, publicada em 24/05/2004)
    • Portanto, não subsistem motivos para a manutenção da decisão proferida pelo INSS, devendo ser concedido o benefício da aposentadoria rural por idade, vejamos:
      • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS. - É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal - Conjunto probatório que evidencia o cumprimento do período de carência e a permanência nas atividades rurais até momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. § 11, do artigo 85, do CPC/2015. (TRF-3 - Ap: 00405084620174039999 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, Data de Julgamento: 21/02/2018, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2018)
    • Portanto, mediante as provas do período de atividade rurícola, quais sejam:
    • ATENÇÃO ÀS PROVAS: "Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar." Súmula 34 TNU. O artigo 106 da Lei de Benefício - Lei nº. 8.213/1991 - traz em seu bojo alguns documentos que são admitidos como início de prova da atividade rurícola, dentre eles se destacam o contrato individual de trabalho ou CTPS; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou de colônia de pescadores; comprovante de cadastro do INCRA; documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante, testemunhas, entre outros.
    • Assim, diante da inequívoca demonstração do trabalho rurícola, resta comprovado o direito do Autor.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo;
  2. Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que o autor é idoso, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;
  3. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata da aposentadoria;
  4. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
  5. Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgado procedente o pedido do autor para condenar a ré a proceder com a concessão do benefício previdenciário da aposentadoria e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo, devidamente atualizados pelo IPCA;
  6. A produção de todos os meios de prova, principalmente a pericial;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.

Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor R$ .

Nestes termos, pede e aguarda deferimento

  • ,
  • Assinatura
  • OAB/

ANEXOS

  1. ,
  2. e ,








Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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