Emenda Constitucional nº 103 (2019)

Artigo 18 - Emenda Constitucional nº 103 / 2019

VER EMENTA
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Arts. 1 ... 17 ocultos » exibir Artigos
Art. 18. O segurado de que trata o Inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
§ 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
Arts. 19 ... 36 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 18

Previdenciário
Pedido Administrativo - INSS  - Carência - Contribuintes facultativo, Desemprego na data da solicitação, Contribuição facultativa, Regra de transição por pontos - 86/96, Incapacidade anterior, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Adoção, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Falecimento no parto, Laudo de atividade similar, Ausência de informações no PPP , Servidora Pública, Internação UTI - contagem da alta hospitalar, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Contribuinte facultativo - baixa renda, Tempo de Serviço - Aprendiz, Itália, Rural, Portugal, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de contribuição no exterior , Averbar tempo de contribuição, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tempo de serviço militar, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Segurado especial - Rural, Recebimentos dos atrasados e Retroação da DIB, Trabalhadora urbana, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço - Atividade especial, Salário Maternidade, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Reafirmação da DER, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra de Transição por contribuição, Contribuinte individual, especial ou facultativo
Previdenciário
Aposentadoria - 2026 - Posicionamento majoritário negativo à tese, Tutela de urgência - previdenciário, Incompatibilidades no laudo do INSS, Portugal, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Tempo de contribuição no exterior , Atividade especial sem previsão legal, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Justiça Gratuita - previdenciário, Regra de transição pela idade, Morosidade do INSS, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Laudo de atividade similar, Por idade após a Reforma, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de Serviço - Aprendiz, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Incapacidade anterior, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Tempo de serviço - Atividade especial, Tempo de serviço militar, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tramitação prioritária - Idoso, Ausência de informações no PPP , Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Vídeo - sistema do INSS que induz a erro, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Itália, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Regra de Transição por contribuição, Regra de transição por pontos - 86/96, Aposentadoria Especial - Pós Reforma

Súmulas e OJs que citam Artigo 18

LeiEmenda Constitucional nº 103   Art.art-18  

AJUFE Enunciado nº 226 do FONAJEF


ENUNCIADO
“A progressão do aumento da idade, prevista no art. 18, §1º, da EC 103/2019, deve ser aplicada de acordo com o ano em que a mulher implementar o último requisito para aposentadoria por idade, independentemente da data do requerimento administrativo” (AJUFE, Enunciado nº 226, FONAJEF)
Enunciado
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18


(Conteúdos ) :