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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 71
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 71
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, sob o fundamento de que a declaração de imposto de renda demonstra patrimônio considerável, não comprovando a incapacidade de arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus à assistência judiciária gratuita, mesmo possuindo patrimônio considerável, conforme indicado ...
+212 PALAVRAS
..., art. 98, §3º.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003184-19.2013.404.7001, Rel. Fernando Quadros da Silva, Terceira Turma, j. 25.10.2013; TRF4, AG 5010272-86.2018.4.04.0000, Rel. Alexandre Rossato da Silva Ávila, Primeira Turma, j. 25.07.2018; TRF4, AG 5006887-62.2020.4.04.0000, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, Primeira Turma, j. 01.06.2020.
(TRF-4, AG 5030705-67.2025.4.04.0000, , Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 24/11/2025)
25/11/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-3 VIDE EMENTA
ACÓRDÃO
Dispensada a ementa, nos termos da lei.
(TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001540-06.2023.4.03.9301, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA