Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Artigo 71 - Estatuto do Idoso / 2003

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Disposições Gerais

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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4º Para o atendimento prioritário, será garantido à pessoa idosa o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a pessoas idosas em local visível e caracteres legíveis.
§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 71

Previdenciário
Aposentadoria - Atualizado pela Reforma - Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Justiça Gratuita - previdenciário, Tempo de Serviço - Aprendiz, Tempo de serviço - Atividade especial, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Tutela de urgência - previdenciário, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Atividade especial sem previsão legal, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Incapacidade anterior, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Regra de Transição por contribuição, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Ausência de informações no PPP , Morosidade do INSS, Itália, Incompatibilidades no laudo do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Tempo de serviço militar, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Regra de transição por pontos - 86/96, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Portugal, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Laudo de atividade similar
Previdenciário
Ação de Aposentadoria - Pré-reforma da Previdência - Tempo de serviço militar, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Atividade especial, Contribuinte facultativo - baixa renda, Regra 87/97 - Exclusão do fator Previdenciário, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Tempo de contribuição no exterior , Ausência de informações no PPP , Portugal, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Cumulação de regimes diversos, Contribuição facultativa, Aposentadoria especial, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Incapacidade anterior, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Transformação de emprego público celetista em estatutário, Reafirmação da DER, Aposentadoria por tempo de contribuição, Atividade especial sem previsão legal, Itália, Mecânico, Morosidade do INSS, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Incompatibilidades no laudo do INSS, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Laudo de atividade similar, Rural, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Tempo de contribuição - RGPS e RPPS, Tramitação prioritária - Idoso, Aposentadoria rural, Tutela de urgência - previdenciário, Justiça Gratuita - previdenciário, Contribuição facultativa, Tempo de Serviço - Aprendiz, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa

Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

Lei:Estatuto do Idoso   Art.:art-71  
04/10/2023 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  Dispensada a ementa, nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001540-06.2023.4.03.9301, Rel. Juiz Federal OMAR CHAMON, julgado em 29/09/2023, DJEN DATA: 04/10/2023)
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12/05/2022 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0813206-37.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: (...) ADVOGADO: (...) COLLIER AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR PROCESSO ORIGINÂRIO: 0805966-35.2021.4.05.8200/1ª VARA/PB JUIZ: LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA ORIGEM: 1ª TURMA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. AÇÃO MONITÓRIA. ANISTIA POLÍTICA. SUSPENSÃO DO FEITO POR SEIS MESES PARA AGUARDAR DECISÃO SOBRE A REVISÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto com o fim de reformar a decisão que, em sede de Embargos à Ação ...
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Precedente:: Segunda Turma, AGTR nº 08039853020214050000, Relator: Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, julg. 29/06/2021. 6. A tramitação do processo administrativo de revisão do ato de anistia já perdura por mais de dois anos, considerando que o agravado foi notificado de sua instauração em 11/02/2020 e o processo ainda não foi concluido, constituindo violação à duração razoável do processo. Além disso, a parte agravada se trata de pessoa idosa, com mais 80 anos, a qual goza de prioridade processual nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso. 7. Agravo de instrumento provido para determinar o regular prosseguimento da ação. (TRF-5, PROCESSO: 08132063720214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBELO JUNIOR, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
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25/10/2019 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade, com o reconhecimento de tempo rural.2. Conforme consignado na sentença: "(...) Da situação da demandante A autora, nascida em 16/04/1950, protocolou requerimento administrativo em 30/10/2014, época em que contava com de 64 (sessenta e quatro) anos de idade, restando comprovado, pois, o implemento do requisito etário. O INSS indeferiu o pedido de implantação de aposentadoria por idade, pois foi comprovado 136 meses de contribuição (fl. 44 do PA). Alega ter trabalhado em atividade rural de 1971 a 04/03/1974, período este que não foi reconhecido pelo ...
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o que era necessário, por se tratar tão somente de início de prova material, em nome de terceiro. Logo, não comprovado o período rural pleiteado nestes autos, não faz a parte autora jus ao benefício pretendido.6. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.8. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0003408-58.2015.4.03.6303, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 17/10/2019, e-DJF3 Judicial DATA: 25/10/2019)
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