O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário, previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que não o incapacitam totalmente. Esse benefício tem a função de complementar a renda do trabalhador, uma vez que ele poderá continuar exercendo sua atividade profissional, mas com uma capacidade reduzida.
O auxílio-acidente não substitui a remuneração do trabalho e pode ser acumulado com o salário. Ele é indenizatório, ou seja, não impede que o trabalhador continue recebendo outros benefícios previdenciários, exceto em caso de aposentadoria.
Burnout pode ser considerado acidente de trabalho?
Sim. Após atualização da CID, a síndrome do esgotamento profissional passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego, sendo reconhecida como Doença ocupacional. Desde que evidenciado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral, o que deve ser constatado por meio de perícia médica.
Quais são os requisitos para concessão do auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, estabelecidos pela legislação previdenciária:
Qualidade de segurado:
O trabalhador deve estar inscrito no regime geral da Previdência Social e com as contribuições em dia, garantindo sua condição de segurado do INSS no momento do acidente.
Sequelas permanentes:
O acidente deve deixar o trabalhador com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. Essas sequelas podem ser tanto de origem física quanto psicológica e podem se manifestar em diferentes graus de redução da capacidade funcional, desde pequenas limitações até perdas mais graves.
Capacidade parcial de trabalho:
O trabalhador deve ter redução da capacidade de trabalho, mas ainda ser capaz de continuar exercendo sua função ou outra atividade laboral, mesmo que de maneira limitada. O auxílio-acidente é concedido somente quando o trabalhador não está totalmente incapacitado para o trabalho, pois, nesse caso, seria devido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Acidente de qualquer natureza:
O acidente não precisa ser exclusivamente de trabalho. Pode ser de qualquer natureza, inclusive acidentes domésticos, de trânsito ou relacionados a doenças ocupacionais, desde que causem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.
Perícia médica:
A concessão do auxílio-acidente depende de uma avaliação pericial realizada pelo INSS. A perícia vai determinar se as sequelas do acidente resultaram na perda parcial e permanente da capacidade laboral.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que foi utilizado para calcular o auxílio-doença, ou seja, é metade do valor que o trabalhador recebia enquanto estava afastado pelo auxílio-doença, se for o caso. Se o trabalhador não recebeu auxílio-doença, o cálculo será feito com base no valor que ele teria direito a título de auxílio-doença, considerando suas contribuições. Esse benefício é pago até o trabalhador se aposentar, quando então será cessado.
Como ingressar com aAção judicial para obter auxílio-acidente?
Se o INSS negar o pedido de auxílio-acidente, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o benefício. Veja os requisitos para a ação judicial de auxílio-acidente:
Recusa administrativa:
Antes de ingressar com a ação judicial, o trabalhador deve ter feito o pedido do benefício administrativamente junto ao INSS. O indeferimento do pedido, ou a ausência de resposta em prazo razoável, é o ponto de partida para a ação judicial.
Documentos necessários:
O trabalhador deve reunir os seguintes documentos para instruir o processo judicial:
Laudos médicos: Exames, atestados e laudos que comprovem a existência de sequelas permanentes.
Cópia do processo administrativo: Documentos que demonstrem o pedido feito ao INSS e sua resposta.
Carteira de trabalho e documentos que comprovem a atividade profissional e as contribuições à Previdência Social.
Prova pericial:
No curso do processo judicial, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia médica judicial. Esse é um dos pontos mais importantes da ação, pois a perícia judicial visa comprovar a existência e a gravidade das sequelas decorrentes do acidente.
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