Súmula 500 oculto » exibir Artigo
Súmula 501 do STF
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
Súmulas 502 ... 599 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula 501
Publicado em: 20/03/2019
STJ
Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULAS 15/STJ E 501/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO COMUM ESTADUAL.1. Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações acidentárias, que são aquelas propostas pelo Segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ.2. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(STJ, CC 163.821/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2019, DJe 20/03/2019)
COPIAR
Publicado em: 21/10/2022
TRF-2
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL I- A Suprema Corte já pacificou entendimento no sentido de que as ações relativas a acidentes de trabalho são de competência da Justiça Estadual. Inteligência das súmulas 501 do STF e 15 STJ. II- Tendo em vista que restou comprovado que a incapacidade laborativa decorre de acidente de trabalho, a sentença deve ser anulada, devendo os autos serem remetidos à Jutiça Estadual. III- APELAÇÃO DO INSS provida. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA.
(TRF-2, Apelação Cível n. 50001236820194025006, Relator(a): Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Assinado em: 21/10/2022)
COPIAR
Publicado em: 28/10/2021
TRF-5
Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
EMENTA:
PROCESSO Nº: 0000352-25.2018.4.05.9999 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: JOCIVAN (...) ADVOGADO: (...) e outro PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra (MOB) . . EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. CONVERSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 501 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. IMPROVIDOS. 1. INSS opôs embargos de declaração, alegando omissão no acórdão desta Primeira ...
« (+291 PALAVRAS) »
... fraturas do membro inferior). Contudo o pedido e a causa de pedir contidos na inicial e as discussões travadas neste processo não estão atreladas a benefício previdenciário relacionado à acidente de trabalho. 7. (...) no exame médico pericial nos presentes autos informação de as lesões sofridas pelo autor decorrerem de acidente de trânsito, o que coincide com registro no SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade, relativo ao autor - auxílio-doença / registro de História -, referente à Laudo Médico Pericial, nos seguintes termos: "Perícia Hospitalar - Desempregado com relato de acidente de moto no dia 01/07/2012, quando deu entrada no HRC com fratura de antebraço e mão esquerda. No momento aguarda nova". 8. Embargos de Declaração improvidos.
(TRF-5, PROCESSO: 00003522520184059999, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 28/10/2021)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Súmulas. 600 ... 699
- Conteúdo seguinte
Súmula 600 a 699
Súmula 600 a 699
(Conteúdos ) :