Estatuto do Idoso (L10741/2003)

Estatuto do Idoso / 2003 - Do Direito à Vida

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Do Direito à Vida

Art. 8º

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9º

É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Art.. 10  - Capítulo seguinte
 Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Dos Direitos Fundamentais (Capítulos neste Título) :