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Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
§ 2º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão reduzidos em 5 (cinco) anos, sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.
§ 3º O valor da aposentadoria concedida nos termos do disposto neste artigo será apurado na forma da lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 16
Previdenciário
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Previdenciário
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSORA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. TEMPUS REGIT ACTUM. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DA REGRA DO ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAS DE ESPECÍFICAS NA PRÓPRIA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 PARA OS PROFESSORES - ARTIGOS 15, § 3º; 16, § 2º; E 19, § 1º, INCISO II. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(STF, RE 1536789 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PROFESSORA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. TEMPUS REGIT ACTUM. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DA REGRA DO ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAS DE ESPECÍFICAS NA PRÓPRIA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 PARA OS PROFESSORES - ARTIGOS 15, § 3º; 16, § 2º; E 19, § 1º, INCISO II. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(STF, RE 1536789 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA