MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação contra o Espólio 

Atualizado por Modelo Inicial em 20/03/2024
Modelo contendo os requisitos da petição inicial de ação contra com base no Novo Código de Processo Civil.


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


C/C PEDIDO

LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO: O espólio tem legitimidade passiva enquanto não encerrada a sucessão, sendo ilegítimo o Inventariante ou os herdeiros: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - (...)Agravante defende a legitimidade passiva dos inventariantes com base na obrigação de zelo pelos bens do espólio - Tese que não pode ser acolhida - Ilegitimidade passiva manifesta dos inventariantes - Dever de administração dos bens do espólio que deve ser efetivado com o patrimônio deste e não dos inventariantes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2118150-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VIÚVA. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.RECURSO NÃO PROVIDO.1. Enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.Precedentes.2. No caso, a eg. Corte local concluiu que a viúva, por mais que fosse dependente do plano de saúde e eventual beneficiária da pensão por morte de seu cônjuge falecido, não poderia ser considerada parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança, na qual se exigia dívida derivada de contrato de plano de saúde de que era titular o de cujus. De fato, a legitimidade ad causam para integrar o polo passivo da referida demanda seria do espólio.3. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento, por importarem inovação recursal.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1738198/AC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 12/12/2018)

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

Considerando o falecimento do Réu, pelo princípio da saisine, o óbito tem como consequência imediata no plano jurídico a transmissão da herança aos respectivos herdeiros.

TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020 - MUNICÍPIO DE JACAREÍ. Decisão que indeferiu o pedido de citação do espólio. Recurso interposto pelo Município. LEGITIMIDADE PASSIVA - Verificado o falecimento do devedor, a legitimidade para responder pelo débito será do espólio enquanto inexistente ou não encerrado o inventário - Por outro lado, após o encerramento do inventário, a legitimidade passiva será dos herdeiros - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso dos autos, a execução foi ajuizada em 26/11/2021 - Inexistência de inventário e partilha de bens - Legitimidade passiva do espólio configurada. Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165754-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)

Desta forma, diante da não ocorrência da partilha, tem-se a LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO na presente ação, conforme orienta o STJ sobre o tema:

No presente caso, ainda não encerrada a partilha, tem-se por concretizada a legitimidade do espólio.


O espólio tem legitimidade até o encerramento da partilha. Veja: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AJUIZAMENTO EM DESFAVOR DE ESPÓLIO - PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Não obstante a lei atribuir capacidade ao espólio de ser parte no processo (art. 75, VII, do CPC), tal capacidade perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a figura do espólio é extinta. - O espólio é parte ilegítima para figurar no pólo de ação, se ao tempo do seu ajuizamento, já havia sido, encerrado o inventário e homologada a partilha. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0188.11.001830-9/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos, julgamento em 05/04/2018, publicação da súmula em 17/04/2018)

Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus - o espólio, como parte formal, que detém legitimidade passiva ad causam para integrar a lide.

DOS FATOS

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

  • O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:
  • JURISPRUDÊNCIA: Priorize as Súmulas, jurisprudência em sede de recursos Repetitivos das Cortes Superiores e do Tribunal local, recentes e relacionadas aos mesmos fatos narrados na inicial.
  • Cabe destacar que apesar da existência de precedentes desfavoráveis à presente tese, elas não se aplicam ao presente caso, pois .
  • Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
  • Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a .

PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

DOS PEDIDOS

PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão. Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. CPC/15: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Por todo o exposto, REQUER:

    1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do
      art. 98 do Código de Processo Civil;
    2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para ;
    3. A total procedência dos pedidos para a , cumulado com juros compensatórios, de acordo com índice , e juros moratórios nos termos da , e Art. 406 e 407 do CC;
      3.1 Cumulativamente requer ;
      3.2 Alternativamente pode ser ;
      3.3 Subsidiariamente, caso assim não entenda, requer .
    4. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no
      art. 85, §2º do CPC.

DOS REQUERIMENTOS

  1. Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ;
  2. A citação do Réu para responder, querendo;
  3. A inversão do ônus da prova, uma vez que
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
  5. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  6. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS



ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC) Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)

ANEXOS

  1. ,
  2. e ,






Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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