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Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 796
Artigos Jurídicos sobre Artigo 796
Família e Sucessões
07/11/2022