Medida Provisória nº 441 (2008)

Medida Provisória nº 441 / 2008 - Do Plano de Classificação de Cargos - PCC

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Do Plano de Classificação de Cargos - PCCRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 80.

Os valores do vencimento básico dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, são os fixados no Anexo XL, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
ALTERADO
§ 1º A partir 1º de julho de 2009, os titulares dos cargos de que trata o caput deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei nº 10.698, de 2003 ALTERADO
§ 2º A partir de 1º de julho de 2010, os titulares dos cargos de que trata o caput deixarão de fazer jus à Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 1992 ALTERADO
§ 3º A partir de 1º de julho de 2010, os valores da GAE ficam incorporados ao vencimento básico dos servidores de que trata o caput. ALTERADO
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 Do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE

DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Seções neste Capítulo) :