Medida Provisória nº 441 (2008)

Medida Provisória nº 441 / 2008 - Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas

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Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças ArmadasRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 29.

O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XI com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
ALTERADO
Arts.. 30 ... 51  - Seção seguinte
 Da Carreira de Médico Perito Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial

DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Seções neste Capítulo) :