Medida Provisória nº 441 (2008)

Medida Provisória nº 441 / 2008 - Da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU

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Da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPURENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 88.

O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XLVI
ALTERADO
Arts.. 89 ... 99  - Seção seguinte
 Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente

DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Seções neste Capítulo) :