Medida Provisória nº 2158-35 (2001)

Artigo 47 - Medida Provisória nº 2158-35 / 2001

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 47. À entidade beneficente de assistência social que prestar informação falsa ou inexata que resulte no seu enquadramento indevido na hipótese prevista no Inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que deixou de ser retido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 47

Lei:Medida Provisória nº 2158-35   Art.:art-47  

STJ Tema nº 624 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Tese Firmada: As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

(STJ, Tema nº 624, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:Medida Provisória nº 2158-35   Art.:art-47  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. RECEITAS ORIUNDAS DE PATROCÍNIO E DE VENDA DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO TELEVISIVA DE JOGOS DE FUTEBOL. COFINS. ISENÇÃO. ARTS. 13, V, E 14, X, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO EM RELAÇÃO A TODA E QUALQUER RECEITA DA CBF. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. FUNDAMENTO DEFICIENTEMENTE IMPUGNADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283...
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da eventual incidência, em sendo o caso, da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal).24. Para finalizar, é inviável conhecer do apelo em relação à alínea "c" (dissídio jurisprudencial), porquanto não demonstrada a similitude fática e jurídica, seja porque o acórdão paradigma não examinou o tema da isenção relativa à venda dos direitos de transmissão de partida de futebol pela televisão, seja porque, no que tange às verbas de patrocínio, o precedente jurisprudencial manifestou-se quanto às entidades regidas por legislação própria (Lei 9.532/1997), não aproveitáveis às confederações.25. Recurso Especial parcialmente conhecido, para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento. (STJ, REsp n. 2.002.247/RJ, relator Ministro Humberto Martins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 6/6/2024.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 06/06/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO SUFICIENTEMENTE DELINEADO O CONTEXTO FÁTICO QUE SERVIU DE PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA VERBA. COFINS. CONCEITO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS ATIVIDADES PRÓPRIAS DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA FINS DE GOZO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 14, X, DA MP N. 2.158-35/2001...
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("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do NCPC"), e levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios (a título de sucumbência recursal). No caso, a verba honorária foi arbitrada em 10% sobre o valor da causa, razão porque se majora tal verba para 11% sobre o valor da causa (montante total de honorários advocatícios).8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1714361/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 17/10/2019)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 | 17/10/2019

TRF-2


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. TEMA 624 DO STJ. ISENÇÃO DE COFINS RELATIVAMENTE À RENDA DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO E DE JUROS DE CONTRATO DE MÚTUO.  RECEITAS NÃO DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE RELIGIOSA. NÃO CABIMENTO DA ISENÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para cumprimento do artigo 1.030, do CPC. Reexame do acórdão anteriormente proferido por esta Turma, considerando a tese firmada no Tema Repetitivo 624. 2.Trata-se de apelação interposta por IGREJA INTERNACIONAL ...
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objetivos da igreja, estão fora do âmbito restrito da isenção, notadamente em razão de que, nos termos do art. 111, III, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. 10. Do cotejo analítico do quanto discutido no presente feito traz a clareza de que a tese fixada sob o rito do repetitivo não se aplica ao caso vertido, por tratar de questão diferente. Juízo de retratação não exercido, considerando que o entendimento consagrado no Tema Repetitivo 624 não guarda pertinência com a matéria tratada nestes autos.  Acórdão recorrido confirmado. 11. Juízo de retratação não exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01621076020164025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 06/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2024
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