CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.038 - CPC / 2015

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Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

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Art. 1.038. O relator poderá:
I - solicitar ou admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e consoante dispuser o regimento interno;
II - fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, com a finalidade de instruir o procedimento;
III - requisitar informações aos tribunais inferiores a respeito da controvérsia e, cumprida a diligência, intimará o Ministério Público para manifestar-se.
§ 1º No caso do inciso III, os prazos respectivos são de 15 (quinze) dias, e os atos serão praticados, sempre que possível, por meio eletrônico.
§ 2º Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais ministros, haverá inclusão em pauta, devendo ocorrer o julgamento com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .
§ 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.038

Petição comentada

Amicus Curiae

CABIMENTO: Incidente de declaração de inconstitucionalidade (CPC 950 § 3º); incidente de resolução de demandas repetitivas (CPC 982); repercussão geral em RE (CPC 1035 § 5º); RE e REsp repetitivos (CPC 1038 II), ADIN (Lei nº 9.868/99 Art. 7º, §2º); MS (Enunciado n. 249 do FPPC).

Súmulas e OJs que citam Artigo 1.038

LeiCPC   Art.art-1038  

STJ Tema Repetitivo 1198 do STJ


TEMA
Situação: Mérito Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

Anotações NUGEPNAC: Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 485/STJ. Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038 do CPC e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023. Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial. 

(STJ, Tema Repetitivo 1198, publicada em 14/03/2025)
14/03/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.038

Art.. 1.042  - Seção seguinte
 Do Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário

Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Subseções neste Seção) :