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Art. 950. Remetida cópia do acórdão a todos os juízes, o presidente do tribunal designará a sessão de julgamento.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado poderão manifestar-se no incidente de inconstitucionalidade se assim o requererem, observados os prazos e as condições previstos no regimento interno do tribunal.
§ 2º A parte legitimada à propositura das ações previstas no Art. 103 da Constituição Federal poderá manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.
§ 3º Considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, o relator poderá admitir, por despacho irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 950
TRT-10
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário da reclamante contra sentença que não reconheceu o direito à pensão mensal. 2. Recurso ordinário da reclamada contra sentença que concedeu à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. ...
+189 PALAVRAS
..., art. 90; CPC, art. 950; CLT, art. 790, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, I.
(TRT-10; Processo: 0000623-42.2023.5.10.0006; Relator(a). DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO; Órgão Julgador: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto; Data: 16/06/2025)
16/06/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE. PENSIONAMENTO MENSAL. PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. COISA JULGADA. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0000768-15.2011.8.05.0069, em que figuram como apelante (...) e como apelado MUNICÍPIO DE CORRENTINA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do voto do Relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente Des. Antonio Maron Agle Filho Relator
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0000768-15.2011.8.05.0069, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ANTONIO MARON AGLE FILHO, Publicado em: 06/05/2025)
06/05/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA