CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 979 - CPC / 2015

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DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

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Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.
§ 2º Para possibilitar a identificação dos processos abrangidos pela decisão do incidente, o registro eletrônico das teses jurídicas constantes do cadastro conterá, no mínimo, os fundamentos determinantes da decisão e os dispositivos normativos a ela relacionados.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 979

Lei:CPC   Art.:art-979  

TJ-GO


EMENTA:  
FASE DE ADMISSIBILIDADE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 5557428-97.2022.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA SUSCITANTE: JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU - AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA   EMENTA: FASE DE ADMISSIBILIDADE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE TESES JURÍDICAS A RESPEITO DA INCLUSÃO OU NÃO NO CÁLCULO DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS Nº 0440990.61.2015.8.09.0051, DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ALÉM DO PERÍODO DE NOVEMBRO/15 A NOVEMBRO/16. Questão que vem encontrando soluções e teses jurídicas contraditórias no seio deste Sodalício. Apresentação de precedentes representativos da controvérsia. Demandas com caráter repetitivo. Matéria controvertida que se revela com única e exclusivamente de direito. Necessidade de uniformização do entendimento sobre o tema, ofensa a isonomia e a segurança jurídica (Inteligência do artigo 976 do CPC). Cumprimento das regras dos artigos 979 e seguintes do Código de Processo Civil. INCIDENTE ADMITIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5557428-97.2022.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, Órgão Especial, julgado em 10/11/2022, DJe de 10/11/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas     | 10/11/2022
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TJ-GO


EMENTA:  
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 976 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OCORRÊNCIA OU NÃO DE PRÁTICA ABUSIVA QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO SEPARADA DO APARELHO CELULAR SEM O CARREGADOR. (...). DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA OU NÃO. CASOS DE ILEGITIMIDADE. 1. Em análise dos presentes autos virtuais, verifica-se que o suscitante demonstrou a existência de várias ações que têm por objeto matéria unicamente de direito, qual seja, o reconhecimento da abusividade da prática adotada pela (...), ao promover a venda de aparelhos sem carregadores, ...
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do Código de Processo Civil; e III ? a intimação do Ministério Público para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 982, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, assevero que não há necessidade de requisição de informações aos Órgãos Judicantes nos quais tramitam processos análogos à causa piloto, bem como não vislumbro necessidade de oitiva de amicus curiae ou designação de audiência pública, haja vista os elementos de convicção e fundamentos jurídicos pertinentes à demanda encontrarem-se suficientemente elucidados no caso concreto. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 5716507-56.2022.8.09.0051, Rel. Stefane Fiuza Cançado Machado, Turma de Uniformização, julgado em 24/04/2023, DJe de 24/04/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível     | 24/04/2023
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TJ-SP Bancários


EMENTA:  
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - tema: existência de vício na contratação do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e o reconhecimento de prática abusiva da instituição financeira, e de violação ao dever de informação e boa-fé, decorrente da concessão de empréstimo vinculado à contratação de cartão de crédito, com a utilização da margem consignável de 5% para pagamento de saque ou de despesa de cartão de crédito - juízo de admissibilidade - arts. 976 a 979 do Código de Processo Civil - ausência dos requisitos legais - matéria debatida que não é unicamente de direito - existência de incidentes anteriormente analisados pela Turma Especial de Direito Privado 2, sob o mesmo fundamento - requisito do art. 976, §3º do Código de Processo Civil não satisfeito - incidente inadmitido. (TJSP;  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0022698-39.2019.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 2; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 05/08/2020)
Acórdão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | 05/08/2020
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Arts.. 988 ... 993  - Capítulo seguinte
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DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :