LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 6 - LPI / 1996

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DA TITULARIDADE

Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente.
§ 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
§ 3º Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
§ 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:LPI   Art.:art-6  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA. ART. 126 DA LEI 9.279/96. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA LEGAL. MÁ-FÉ. PRESUNÇÃO AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 174 DA LEI 9.279/96. ABSTENÇÃO DE USO. INDEFERIMENTO.1. Ação ajuizada em 27/9/2018. Recurso especial interposto em 10/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 12/5/2022.2. O propósito recursal, ...
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obtida de má-fé.8. A Lei 9.279/96 contém regra expressa dispondo que a pretensão de se obter a declaração de nulidade de registro levado a efeito pelo INPI prescreve em cinco anos, contados da data da sua concessão (art. 174).9. O primeiro registro obtido pela recorrente - acobertado pelos efeitos da prescrição da pretensão anulatória deduzida pela recorrida - confere proteção ao elemento nominativo que constitui o objeto do pedido de abstenção de uso, de modo que o indeferimento de tal postulação é medida impositiva.10. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (STJ, REsp n. 1.994.997/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023.)
Acórdão em PROPRIEDADE INDUSTRIAL | 02/03/2023

TJ-RJ Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Dano Material. Alegação autoral acerca de desenvolvimento de projeto de sistema de ar-condicionado universal que passou a ser reproduzido por terceiros, sem autorização, dentro da plataforma do agravado. Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos efeitos da tutela de urgência. Inconformismo dos demandantes. Art. 2º, inc. I, art. 6º e art. 8º, todos da Lei n.° 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Inexistência de comprovação nos autos acerca da devido registro no órgão responsável ¿ INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Os requisitos para a concessão dos efeitos da tutela não se encontram inequivocamente comprovados nos autos, tendo em vista que a prova juntada ao feito, ao menos aprioristicamente, não atende aos requisitos do art. 300 do CPC, carecendo o feito de maior dilação probatória. Incidência do verbete sumular n.º 59 do TJERJ. Correta a decisão agravada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028991-78.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI , Publicado em: 07/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/07/2023

TRF-4


EMENTA:  
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVENÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE PATENTE. LEI Nº 9.279, DE 1996, ARTIGOS 6º, 16, 46 E 49. É infundado o pedido de adjudicação de patente de invenção quando a situação lamentada pelo ofendido não constitui nulidade por ofensa ao direito de prioridade, mas, quando muito, ato ilícito do titular da patente, a resolver-se nas vias ordinárias. Inteligência dos artigos 6º, 16, 46 e 49 da Lei nº 9.279, de 1996, conjugados entre si. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INPI. NULIDADE/ADJUDICAÇÃO DE PATENTE. INTERVENÇÃO NECESSÁRIA. LEI Nº 9.279, DE 1996, ARTIGO 57. É indevida a fixação de honorários em favor ou desfavor do INPI, nas ações de nulidade/adjudicação de patente, quando chamado a intervir estritamente por força do artigo 57 da Lei nº 9.279, de 1996, sem que lhe seja imputada pelo autor nenhuma conduta irregular. (TRF-4, AC 5051838-26.2016.4.04.7100, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/03/2020, Publicado em: 18/03/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2020
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