LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 57 - LPI / 1996

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Da Ação de Nulidade

Art. 56 oculto » exibir Artigo
Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
§ 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:LPI   Art.:art-57  
22/12/2020 TRF-2 Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL - EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE REFORMA - ATENDIMENTO AO ARTIGO 1.010, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONHECIMENTO DO RECURSO - ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI - ASSISTENTE SIMPLES - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA AO PROCESSO CONCESSÓRIO DO REGISTRO DA APELADA - PRECLUSÃO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 129, §1º, ...
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822.790.076, por infringência ao artigo 124, V, da Lei de Propriedade Industrial, e a validade do registro nº 823.918.181, condenando a empresa apelada a abster-se do uso da marca anulanda, a qualquer título, em quaisquer meios de divulgação. Condenação da empresa apelada em honorários advocatícios de 15% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em favor da apelante, nos temos do artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como ao reemboloso das custas. (TRF-2, Apelação 0047337-54.2016.4.02.5101, Relator(a): ANTONIO IVAN ATHIÉ, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 18/12/2020, Disponibilizado em: 22/12/2020)
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04/12/2020 TRF-2 Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROCESSUAL CIVIL - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI - ASSISTENTE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA APELADA - MARCAS MUITO SEMELHANTES - FORTE GRUPO ECONÔMICO COM POTENCIAL DE EXPANSÃO DE NEGÓCIOS - DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 124, XIX, DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL-LPI - VALIDADE DOS ATOS DO INPI QUE INDEFERIRAM OS REGISTROS DA APELANTE - CONDENAÇÃO DA APELANTE EM HONORÁRIOS RECURSAIS - APELAÇÃO DESPROVIDA. I - Nas ações de nulidade de registros ...
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indevida com a marca da apelada, "SAFRA", cujo registro nº 818.192.879 lhe é precedente, levando o público consumidor a pensar que o produto é fornecido por uma determinada empresa, quando, na verdade, trata-se do produto de outra, o que faz incidir na espécie o inciso XIX do artigo 124 da Lei nº 9.279/96. V - Apelação desprovida. Majoração dos honorários de sucumbência em 1% do valor dos honorários fixados na sentença (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil). 1 (TRF-2, Apelação 0084452-46.2015.4.02.5101, Relator(a): ANTONIO IVAN ATHIÉ, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 01/12/2020, Disponibilizado em: 04/12/2020)
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03/07/2019 TRF-2 Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - EMPRESAS LITIGANTES SITUADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - VIOLAÇÃO AO NOME EMPRESARIAL DA APELADA - MARCAS COM TERMOS IDÊNTICOS - MESMO SEGMENTO MERCADOLÓGICO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 124, INCISOS V E XII, DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DO REGISTRO - CONDENAÇÃO DA APELANTE EM HONORÁRIOS RECURSAIS - APELAÇÃO E DESPROVIDA. 1. Nas ações de nulidade de registros em que o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI não figure como autor, sua atuação se limitará à mera intervenção no feito, conforme os artigos 57...
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serviço é fornecido por uma determinada empresa, quando, na verdade, trata-se do produto ou serviço de outra, o que faz incidir na espécie o inciso XIX do artigo 124 da Lei nº 9.279/96, eis que ambas as litigantes atuam no mercado de "pet shops". 5. Apelação desprovida. Majorados os honorários advocatícios, em desfavor da apelante, majorados em 1% (um por cento) do valor dos honorários fixados na sentença, de acordo com o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. (TRF-2, Apelação 0131452-08.2016.4.02.5101, Relator(a): ANTONIO IVAN ATHIÉ, 1ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 28/06/2019, Disponibilizado em: 03/07/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 58 ... 60  - Capítulo seguinte
 DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES

DA NULIDADE DA PATENTE (Seções neste Capítulo) :