LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

LPI / 1996 - DA RESTAURAÇÃO

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DA RESTAURAÇÃO

Art. 87.

O pedido de patente e a patente poderão ser restaurados, se o depositante ou o titular assim o requerer, dentro de 3 (três) meses, contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.
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 DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO

DAS PATENTES (Capítulos neste Título) :