LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 189 - LPI / 1996

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DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

Lei:LPI   Art.:art-189  
Publicado em: 10/02/2021 TJ-BA Acórdão

Recurso em Sentido Estrito

EMENTA:  
ACÓRDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM FACE DE SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, CP. CRIMES DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ARTS. 189, 190, 194 E 195, DA LEI Nº 9.279/1996. RECURSO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OPINATIVO MINISTERIAL, QUE REQUER RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA EFETIVAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 589, CPP. REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA QUE CONSTITUI, NO ACERTADO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, CONFIRMAÇÃO TÁCITA DA SENTENÇA RECORRIDA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ACOLHIDO. DENÚNCIA QUE DESCREVE, DE MODO SUFICIENTE, A PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES RELACIONADOS À OBTENÇÃO DE VANTAGENS ECONÔMICAS INDEVIDAS, ATRAVÉS DE FRAUDES EM FACE DE CONSUMIDORES, CONSISTENTES NO USO, NÃO AUTORIZADO, DA MARCA "(...)", PARA A REALIZAÇÃO DE VENDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DA INTERNET. PEÇA ACUSATÓRIA INICIAL QUE, ALÉM DE ATENDER AO ART. 41, DO CPP, ENCONTRA-SE AMPARADA COM DOCUMENTOS, DOS QUAIS SE DESTACA A EXISTÊNCIA DE ATA NOTARIAL, QUE EVIDENCIA, A PRINCÍPIO, A PRÁTICA DOS DELITOS EM QUESTÃO, RESPEITANDO-SE O ART. 395, TAMBÉM DO CPP. PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PARA RECEBIMENTO INTEGRAL DA DENÚNCIA, POR DECISÃO UNÂNIME. (TJ-BA, Classe: Recurso em Sentido Estrito, Número do Processo: 0511811-57.2015.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA, Relator(a): IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Publicado em: 10/02/2021)
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Publicado em: 12/11/2020 STJ Acórdão

PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA REGISTROS DE MARCAS (ARTS. 189, INCISO I, E 190 DA LEI N. 9.279/1996 - LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL), PRATICADOS PELA INTERNET. CONFLITANTES: JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONSTATAR QUE AS CONDUTAS EM APURAÇÃO SÃO CRIMINALIZADAS NOS PAÍSES EM QUE A MENSAGEM FOI VISUALIZADA OU QUE HOUVE RESULTADO NO EXTERIOR, COM USUÁRIOS VÍTIMAS DAS FRAUDES. NÃO ASSINATURA, PELO ...
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pretensão dos fraudadores na hipótese pareceu ser apenas a de induzir consumidores à falsa concepção de tratar-se de promoção da grife Vivara, com a verdadeira finalidade de obterem vantagem ilícita após as vítimas concluírem operações financeiras por intermédio de links enganosos. Sob essa perspectiva, a conduta praticada, a rigor, corresponderia ao crime de estelionato, que absorveria os crimes da Lei n. da Lei n. 9.279/1996. É a premissa que, a propósito, resultou na edição da Súmula n. 17 do Superior Tribunal de Justiça ("[q]uando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido").8. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito Suscitado. (STJ, CC 168.775/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 12/11/2020)
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Publicado em: 20/03/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Marca

EMENTA:  
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. Acolhimento parcial das pretensões. Manutenção. Registro da marca no INPI que confere ao titular direito de exclusividade. Desconhecimento do registro não afasta a ilicitude do uso indevido da marca. Risco de confusão do público consumidor. Violação ao direito marcário configurada. Inteligência do art. 189 da Lei de Propriedade Industrial. Necessidade de reparação civil dos danos provocados. Inteligência do art. 927 do CC. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010582-30.2019.8.26.0114; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2014; Data de Registro: 20/03/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 191  - Capítulo seguinte
 DOS CRIMES COMETIDOS POR MEIO DE MARCA, TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E SINAL DE PROPAGANDA

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :