Marco Civil da Internet (L12965/2014)

Artigo 2 - Marco Civil da Internet / 2014

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III - a pluralidade e a diversidade;
IV - a abertura e a colaboração;
V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI - a finalidade social da rede.
Arts. 3 ... 6 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Marco Civil da Internet   Art.:art-2  
19/11/2020 STJ Acórdão

INTERNET

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. INTERNET. JURISDIÇÃO. SOBERANIA DIGITAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. ALCANCE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PERTINÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL.1. Agravo de instrumento interposto em 06/06/2014, recurso especial interposto em 19/04/2017 e atribuído a este gabinete em 28/09/2018.2. O propósito recursal consiste em determinar a possibilidade jurídica de obrigar empresa sediada no Brasil, cuja matriz detém informações necessárias para a identificação de autores de ato ilícito.3. Em conflitos transfronteiriços na internet, a autoridade responsável ...
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ato praticado no Brasil. Precedente.5. É um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades.6. Tem-se a aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 1776418/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 19/11/2020)
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19/11/2020 STJ Acórdão

INTERNET

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. INTERNET. JURISDIÇÃO. SOBERANIA DIGITAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MARCO CIVIL DA INTERNET. ALCANCE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PERTINÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL.1. Agravo de instrumento interposto em 29/08/2016, recurso especial interposto em 11/01/2017 e atribuído a este gabinete em 02/05/2018.2. O propósito recursal consiste em determinar a competência da Poder Judiciário Brasileiro para a determinação do fornecimento de registros de acesso de endereço de e-mail, localizado em nome de domínio genérico ".com".3. Em conflitos transfronteiriços na internet, a autoridade responsável deve atuar de forma prudente, ...
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ato praticado no Brasil. Precedente.5. É um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades.6. Tem-se a aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, REsp 1745657/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2020, DJe 19/11/2020)
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12/11/2020 STJ Acórdão

PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA REGISTROS DE MARCAS (ARTS. 189, INCISO I, E 190 DA LEI N. 9.279/1996 - LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL), PRATICADOS PELA INTERNET. CONFLITANTES: JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E JUÍZO DE DIREITO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONSTATAR QUE AS CONDUTAS EM APURAÇÃO SÃO CRIMINALIZADAS NOS PAÍSES EM QUE A MENSAGEM FOI VISUALIZADA OU QUE HOUVE RESULTADO NO EXTERIOR, COM USUÁRIOS VÍTIMAS DAS FRAUDES. NÃO ASSINATURA, PELO ...
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pretensão dos fraudadores na hipótese pareceu ser apenas a de induzir consumidores à falsa concepção de tratar-se de promoção da grife Vivara, com a verdadeira finalidade de obterem vantagem ilícita após as vítimas concluírem operações financeiras por intermédio de links enganosos. Sob essa perspectiva, a conduta praticada, a rigor, corresponderia ao crime de estelionato, que absorveria os crimes da Lei n. da Lei n. 9.279/1996. É a premissa que, a propósito, resultou na edição da Súmula n. 17 do Superior Tribunal de Justiça ("[q]uando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido").8. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito Suscitado. (STJ, CC 168.775/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 12/11/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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