Marco Civil da Internet (L12965/2014)

Marco Civil da Internet / 2014 - Da Requisição Judicial de Registros

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Da Requisição Judicial de Registros

Art. 22.

A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.

Art. 23.

Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
Arts.. 24 ... 28  - Capítulo seguinte
 DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO

DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET (Seções neste Capítulo) :