LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 140 - LPI / 1996

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Da Licença de Uso

Art. 139 oculto » exibir Artigo
Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.
§ 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
§ 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.
Art. 141 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 140

Lei:LPI   Art.:art-140  

TJ-GO


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO IN RE IPSA. VALOR. REDUÇÃO . NÃO VEDAÇÃO À PROTEÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. 1. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando há nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade, teor da Súmula 28 do TJGO. 2. A suspensão do processo judicial, em razão da prejudicialidade arguida em razão da pendência de decisão em processo administrativo junto ao ...
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...
do STJ, não servindo a simples troca de e-mail entre as partes, com cunho de tratativa de acordo, como ato inequívoco a configurar a hipótese do art. 202, inciso, do Código Civil. 8. Mostrando-se excessiva a fixação de honorários de sucumbência na importância de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, comporta redução a quantia, impondo-a de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5154292-72.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 20/04/2022, DJe de 20/04/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 20/04/2022
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TJ-SP Marca


EMENTA:  
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de desenho animado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de marca, com lastro na LPI - Aplicação do art. 140, caput, da LPI - Imprescindibilidade da averbação do contrato de licença - Confissão tácita quanto à não averbação - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação provida para esse fim LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de seriado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de obra, com lastro na LPI - Aplicação do art. 50,§ 1º, da LDA - Imprescindibilidade do registro da cessão do direito de uso em algum dos órgãos descritos no art. 17 da Lei n. 5.988/73 ou no Cartório de Títulos e Documentos - Registro não realizado - Confissão tácita nesse sentido - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação provida para esse fim Dispositivo: dão provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1039784-24.2019.8.26.0576; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 27/11/2020

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de desenho animado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de marca, com lastro na LPI - Aplicação do art. 140, caput, da LPI - Imprescindibilidade da averbação do contrato de licença - Averbação confessadamente não realizada - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação improvida LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de seriado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de obra, com lastro na LPI - Aplicação do art. 50,§ 1º, da LDA - Imprescindibilidade do registro da cessão do direito de uso em algum dos órgãos descritos no art. 17 da Lei n. 5.988/73 ou no Cartório de Títulos e Documentos - Registro confessadamente não realizado - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação improvida Dispositivo: negam provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1020757-39.2016.8.26.0001; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 13/11/2020
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DA VIGÊNCIA, DA CESSÃO E DAS ANOTAÇÕES (Seções neste Capítulo) :