LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 225 - LPI / 1996

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DA PRESCRIÇÃO

Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 225

Lei:LPI   Art.:art-225  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRETENSÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PRETENSÃO CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DANO PERMANENTE. DECISÃO MANTIDA.  1. A norma do artigo 53, V, do Código de Processo Civil, versa acerca da competência territorial para a propositura de ação judicial visando a reparação de dano suportado [...] em razão de delito ou acidente de veículos[...]. 1.1 O dispositivo legal não se restringe a questões envolvendo acidentes de veículos, atingindo também os danos resultantes de delitos. ...
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).   4. A contagem do prazo prescricional para a indenização dos danos sofridos surge no momento em que ocorre a violação do direito da vítima ou quando a respectiva reparação se torna exigível. 4.1 Na hipótese de danos contínuos ou permanentes, o termo inicial do prazo prescricional se renova constantemente, porquanto os danos são provocados repetidamente. 5. O prazo para a vítima de violação do seu direito de propriedade industrial exigir a reparação dos danos sofridos, em razão da constante fabricação ou venda clandestina do seu produto patenteado, inicia-se no momento da ofensa ao seu direito, renovando-se indefinidamente, enquanto a exploração indevida do seu produto não cessar. 6. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJDFT, Acórdão n.1649265, 07234144820228070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 06/12/2022, Publicado em: 24/01/2023)
Acórdão em 202 | 24/01/2023

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO DE MARCA. REGISTRO DE MARCA. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. LEI N. 9279/96. APELAÇÃO IMPROVIDA1. Para o registro de Marca é necessário o pedido administrativo junto ao INPI, sendo possível através deste a cessão de marca. A ausência de prévio pedido administrativo enseja ausência de interesse de agir.2. Mantida a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão da parte autora em obter registro de marca, uma vez que transcorridos mais de cinco anos entre a data do registro de marca e o ajuizamento da ação judicil visando à revisão do ato administrativo indeferitório. Incidência do artigo 225 da Lei de Propriedade Industrial. 3. Prescrito o direito de postular o registro de marca, inviável falar em direito de precedência de sorte a embasar pedido de nulidade de registro concedido a terceiro. O pedido de nulidade deve vir apoiado em legítimo interesse do arguinte, inexistente no caso dos autos.4. Apelação improvida. (TRF-4, AC 5007641-91.2018.4.04.7204, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 20/06/2024, Publicado em: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TJ-SP Marca


EMENTA:  
Ação cominatória (abstenção de uso de "trade dress") ajuizada pela titular da marca "Trousseau" contra aquela da marca "Mundo do Enxoval". Sentença de improcedência. Apelação da autora. Acusações de que a ré teria adotado fachada de loja e produtos (sabonetes líquidos e artigos de enxoval) similares aos da autora, bem como tentado registrar marcas contendo a palavra "Trousseau". Constatam-se mais diferenças do que semelhanças entre os produtos das partes, não sendo crível que o consumidor médio venha a confundir-se entre eles. Ademais, a ré não chegou efetivamente a divulgar suas marcas "World of Trousseau" e "Monde du Trousseau" no mercado e desistiu de seus pedidos de registro. De todo o modo, quanto à fachada de loja e produtos, ...
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"requinte" que lhe é característico, mas que não é, por si só, suficiente para constituir propriedade intelectual. Última acusação tecida na inicial, a saber, a de que, considerando-se as infrações elencadas como um todo, haveria suposta cópia continuada pela ré do "estilo" da autora ao longo dos anos. Neste ponto também não se deve confundir o "requinte" da autora com "trade dress". Não há identificação clara dos elementos característicos e nitidamente distintos que seriam utilizados continuamente pela autora. Enfim, tudo se reflete, a final, em pedido condenatório genérico, que não deve ser acolhido. Dos fatos relatados depreende-se apenas uma acirrada disputa entre as partes dentro dos limites da lícita concorrência. Sentença mantida. Apelação desprovida. (TJSP;  Apelação Cível 1024448-89.2015.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 02/07/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 02/07/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 226  - Capítulo seguinte
 DOS ATOS DO INPI

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