LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 50 - LPI / 1996

VER EMENTA

Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 50. A nulidade da patente será declarada administrativamente quando:
I - não tiver sido atendido qualquer dos requisitos legais;
II - o relatório e as reivindicações não atenderem ao disposto nos arts. 24 e 25, respectivamente;
III - o objeto da patente se estenda além do conteúdo do pedido originalmente depositado; ou
IV - no seu processamento, tiver sido omitida qualquer das formalidades essenciais, indispensáveis à concessão.
Arts. 51 ... 55 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

Lei:LPI   Art.:art-50  

TJ-SP Marca


EMENTA:  
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de desenho animado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de marca, com lastro na LPI - Aplicação do art. 140, caput, da LPI - Imprescindibilidade da averbação do contrato de licença - Confissão tácita quanto à não averbação - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação provida para esse fim LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de seriado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de obra, com lastro na LPI - Aplicação do art. 50,§ 1º, da LDA - Imprescindibilidade do registro da cessão do direito de uso em algum dos órgãos descritos no art. 17 da Lei n. 5.988/73 ou no Cartório de Títulos e Documentos - Registro não realizado - Confissão tácita nesse sentido - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação provida para esse fim Dispositivo: dão provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1039784-24.2019.8.26.0576; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 27/11/2020

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de desenho animado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de marca, com lastro na LPI - Aplicação do art. 140, caput, da LPI - Imprescindibilidade da averbação do contrato de licença - Averbação confessadamente não realizada - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação improvida LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" - Concorrência desleal - Utilização indevida de produto licenciado (personagem de seriado) - Direito, invocado pelo licenciado do uso de obra, com lastro na LPI - Aplicação do art. 50,§ 1º, da LDA - Imprescindibilidade do registro da cessão do direito de uso em algum dos órgãos descritos no art. 17 da Lei n. 5.988/73 ou no Cartório de Títulos e Documentos - Registro confessadamente não realizado - Inoponibilidade do contrato a terceiros - Ilegitimidade ativa da licenciada reconhecida - Extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação improvida Dispositivo: negam provimento ao recurso. (TJSP;  Apelação Cível 1020757-39.2016.8.26.0001; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 13/11/2020

TRF-4


EMENTA:  
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI. LEI 9.279/96. PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. REIVINDICAÇÃO. FORMULAÇÃO. FORMA CLARA E PRECISA. ATO NORMATIVO Nº 127/1997. NULIDADE. ART. 50 DA LPI. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.1. O ato de concessão de patente é ato administrativo vinculado. Uma vez preenchidos os requisitos determinados em lei, deve ser deferido o pedido, sem que haja qualquer juízo de oportunidade e conveniência por parte do órgão técnico do INPI.2. De acordo, com o art. 9º, da Lei 9.279/96...
« (+319 PALAVRAS) »
...
de proteção esteja devidamente delineado, uma vez que a concessão da patente outorgará ao titular a propriedade temporária sobre o objeto, excluindo atos de terceiros sobre a matéria protegida.7. A patente de modelo de utilidade analisada não preenche a condição prevista no art. 25 da LPI, devendo, portanto, ser declarada nula desde a data do depósito, na forma do artigos 46 e 48 da LPI.8. Recurso de apelação provido. Invertidos os ônus sucumbenciais. (TRF-4, AC 5053082-04.2013.4.04.7000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/10/2020, Publicado em: 14/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/10/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 56 ... 57  - Seção seguinte
 Da Ação de Nulidade

DA NULIDADE DA PATENTE (Seções neste Capítulo) :