LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 48 - LPI / 1996

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Das Disposições Gerais

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Art. 48. A nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:LPI   Art.:art-48  

TJ-SP Responsabilidade Civil


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - Liquidação de sentença - Apuração da indenização devida à agravante pela utilização de ferramenta sob sua patente, sem licença - Agravada que alegou "questão nova", consistente em nulidade da patente, reconhecida em processo que tramitou na Justiça Federal - Pedido de extinção da liquidação pela agravada/executada - Decisão que indeferiu o pedido - Agravo de instrumento interposto pela requerida/executada - Decisão unipessoal que concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento para evitar o prosseguimento de prova pericial - Insurgência da exequente - Alegação que não é possível haver afronta à coisa julgada - Descabimento - Nulidade da patente que retroage à data de depósito do pedido - Inteligência do art. 48 da Lei de Propriedade Industrial - Questão que carece de melhor estudo, frente à tese da coisa julgada - Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Decisão unipessoal mantida - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2030241-20.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 31/05/2023

TRF-4


EMENTA:  
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI. LEI 9.279/96. PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE. ATO ADMINISTRATIVO. REIVINDICAÇÃO. FORMULAÇÃO. FORMA CLARA E PRECISA. ATO NORMATIVO Nº 127/1997. NULIDADE. ART. 50 DA LPI. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.1. O ato de concessão de patente é ato administrativo vinculado. Uma vez preenchidos os requisitos determinados em lei, deve ser deferido o pedido, sem que haja qualquer juízo de oportunidade e conveniência por parte do órgão técnico do INPI.2. De acordo, com o art. 9º, da Lei 9.279/96...
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de proteção esteja devidamente delineado, uma vez que a concessão da patente outorgará ao titular a propriedade temporária sobre o objeto, excluindo atos de terceiros sobre a matéria protegida.7. A patente de modelo de utilidade analisada não preenche a condição prevista no art. 25 da LPI, devendo, portanto, ser declarada nula desde a data do depósito, na forma do artigos 46 e 48 da LPI.8. Recurso de apelação provido. Invertidos os ônus sucumbenciais. (TRF-4, AC 5053082-04.2013.4.04.7000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 14/10/2020, Publicado em: 14/10/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/10/2020

TJ-SP Patente


EMENTA:  
Ação indenizatória e inibitória decorrente de alegada infração de patente de medicamento, ajuizada por empresa do ramo farmacêutico contra concorrente. Superveniência de declaração de nulidade da patente pela Justiça Federal. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, condenada a ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Apelação. Uma vez declarada a nulidade do título, com efeitos "ex tunc" (art. 48 da LPI), não há como se falar em infração patentária pela ré. Improcedência da ação que era de rigor, impondo-se à autora os ônus sucumbenciais. Precedentes das Câmaras Empresariais deste Tribunal. Sentença reformada. Apelação a que se dá provimento. (TJSP;  Apelação Cível 0125187-29.2011.8.26.0100; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2023; Data de Registro: 17/11/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 17/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 50 ... 55  - Seção seguinte
 Do Processo Administrativo de Nulidade

DA NULIDADE DA PATENTE (Seções neste Capítulo) :