LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 19 - LPI / 1996

VER EMENTA

Do Depósito do Pedido

Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

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Lei:LPI   Art.:art-19  
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 Das Condições do Pedido

DO PEDIDO DE PATENTE (Seções neste Capítulo) :