Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Das Condições do Pedido
Das Condições do Pedido
DO PEDIDO DE PATENTE (Seções neste Capítulo) :