LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 36 - LEP / 1984

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Do Trabalho Externo

Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.
§ 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.
§ 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

LeiLEP   Art.art-36  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENITENCIÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO DO PRESO. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA (ARTIGO 1º, III, DA CRFB) E DA ISONOMIA (ARTIGO 5º, CAPUT, DA CRFB), ...
+1303 PALAVRAS
...
Magna caracterizam preceitos fundamentais, autorizando o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando apontada violação direta à Carta Magna e atendido o teste da subsidiariedade. Precedentes: ADPF 388, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 9/3/2016; ADPF 33 MC, Relator Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2003). 14. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada improcedente. (STF, ADPF 336, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 01/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021)
10/05/2021 • Acórdão em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56. INOCORRÊNCIA. DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS. ESPAÇO ESPECÍFICO AOS DETENTOS DO SEMIABERTO. TRABALHO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O DIREITO TIVESSE SIDO NEGADO. 1. Compete aos Magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime intermediário (separação dos presos em regime fechado, possibilidade de remição por trabalho etc.), atendendo, assim, aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320/RS. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STF, Rcl 35114 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 28/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020)
18/08/2020 • Acórdão em EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO
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