LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 14 - LEP / 1984

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Da assistência à saúde

Art. 14 - A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
§ 3º Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

LeiLEP   Art.art-14  

TJ-AC Associação Criminosa


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIAS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 - Restando comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem. 2 - Inobstante o Paciente apresentar patologias que necessitam de ingestão constante de medicamentos, não há nenhum óbice de que o faça dentro da unidade prisional. Ademais, o art. 14 da LEP garante ao preso o atendimento médico necessário. 3 - Habeas Corpus conhecido e ordem denegada. (TJ-AC; Relator (a): Desª. Denise Bonfim; Comarca: N/A;Número do Processo:1001718-45.2022.8.01.0000;Órgão julgador: Câmara Criminal;Data do julgamento: 10/11/2022; Data de registro: 10/11/2022) Criminal  N/A
10/11/2022 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TJ-RS Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas


ACÓRDÃO
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. PANDEMIA DO SARS-COV-2. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a pretensão do apenado de se ver agraciado com prisão domiciliar se não demonstrada absoluta incompatibilidade do tratamento médico de que necessita com sua permanência no cárcere. Padecendo o apenado de doença, grave ou não, deve obter assistência, nos moldes previstos no art. 14 da Lei de Execução Penal. Com respeito à pandemia, tenho que, estando-se ...
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despropositada a soltura de presos apenas por integrarem o referido grupo de risco da SARS-CoV-2, como alhures referido, repugnam senso de justiça provimentos judiciais liberatórios que desconsideram a gravidade das infrações cometidas e as condições pessoais dos apenados, viabilizando que esses continuem na senda criminosa, desimportando-se com vítimas pretéritas e futuras, restando essas atingidas, modo exclusivo, por obra e graça de tais decisões, desprovidas de sentido e racionalidade. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 51631572520218217000, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Honório Gonçalves da Silva Neto, Julgado em: 11-11-2021)
11/11/2021 • Acórdão em Agravo de Execução Penal
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