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LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)
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Índice
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Histórico de alterações
Início
Do Objeto e da Aplicação da
Do Condenado e do Internado
Da Classificação
Da Assistência
Do Trabalho
Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Dos Órgãos da Execução Penal
Dos Estabelecimentos Penais
Da Execução das Penas em Espécie
Da Execução das Medidas de Segurança
Dos Incidentes de Execução
Do Procedimento Judicial
Das Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
ANEXO
Lei 7210 / 1984
Lei de Execução Penal (LEP)
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
12/07/1984
VETO
MSG 257, 1984,: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: § 1º DO ART. 14
EMENTA
INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Veto Parcial
REFERENDA
M. JUSTICA
ASSUNTO
NORMAS GERAIS, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
CHEFE DE GOVERNO
João Figueiredo
LEP / 1984 - Da Assistência
VER EMENTA
INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L7210
TÍTULOS RELACIONADOS:
Do Condenado e do Internado
Da Assistência
SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Disposições Gerais
Da Assistência Material
Da Assistência à Saúde
Da Assistência Jurídica
Da Assistência Educacional
Da Assistência Social
Da Assistência Religiosa
Da Assistência ao Egresso
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Disposições Gerais