LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

LEP / 1984 - Da Assistência Religiosa

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Da Assistência Religiosa

Art. 24.

A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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 Da Assistência ao Egresso

Da Assistência (Seções neste Capítulo) :