LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 120 - LEP / 1984

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Da Permissão de Saída

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 120


Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

Lei:LEP   Art.:art-120  
30/03/2022 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Roubo Majorado

EMENTA:  
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PERMISSÃO DE SAÍDA. ARTIGO 120 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP). ROL TAXATIVO. PRESO PROVISÓRIO. VISITA A FILHO RECÉM-NASCIDO. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.  1. O artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece, taxativamente, as hipóteses de permissão de saída mediante escolta, admitidas somente em situações excepcionais. Benefício relacionado a condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, bem como a presos provisórios. 2. Visita a filho recém-nascido. Situação não prevista no dispositivo legal, que contempla rol taxativo. 3. Indeferimento do pedido. Manutenção da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 50307701220228217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leandro Figueira Martins, Julgado em: 30-03-2022)
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19/01/2021 TJ-SC Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR FORMULADO COM FUNDAMENTO NO ESTADO DE SAÚDE DO REEDUCANDO E NA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) - APENADO QUE EMBORA FAÇA PARTE DO GRUPO DE RISCO, NÃO É PORTADOR DE NENHUMA DOENÇA CRÔNICA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO - INVIABILIDADE - AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO (ESTUPRO DE VULNERÁVEL) - REGIME FECHADO - RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO (PRESÍDIO MASCULINO DE FLORIANÓPOLIS) - PRESSUPOSTOS DO ART. 117 DA LEP E DA SÚMULA VINCULANTE N. 56 NÃO PREENCHIDOS - ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO - ESTABELECIMENTO ...
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Soares da Fonseca). "Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:  I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;  II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).  Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso".     RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 5074894-46.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getúlio Corrêa, Terceira Câmara Criminal, j. 19-01-2021)
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01/06/2023 TJ-PB Acórdão

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 0813808-79.2022.8.15.0000 AGRAVANTE: OVERLACK DELANO PIMENTEIRA (...) RELATORA: JUÍZA CONVOCADA DRA. TÚLIA (...) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA) ADVOGADO: AÉCIO FLÁVIO FARIAS DE BARROS FILHO (OAB/PB Nº 12.864) AGRAVADA: JUSTIÇA PÚBLICA ORIGEM: VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECOLHIMENTO EM REGIME FECHADO. APENADO PORTADOR DE PROBLEMAS DE SAÚDE. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA REQUERIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. 1. SÚPLICA PELA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO ...
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o acompanhamento e tratamento das moléstias que o aflige, nos moldes do art. 120 da Lei nº 7.210/84, até que o presídio tenha as condições necessárias para fornecê-lo dentro do estabelecimento, não há falar em concessão de prisão domiciliar, devendo a decisão agravada ser mantida por seus próprios fundamentos.2. Desprovimento do agravo em execução, em harmonia com o parecer ministerial. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo em execução, acima identificados, ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora, em harmonia com o parecer ministerial. (TJ-PB, 0813808-79.2022.8.15.0000, Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413), Câmara Criminal, juntado em 01/06/2023)
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