LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 120 - LEP / 1984

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Da Permissão de Saída

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 120

LeiLEP   Art.art-120  

STF


ACÓRDÃO
EXTRADITANDO. EQUIPARAÇÃO DA PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO À PRISÃO PROVISÓRIA. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE SAÍDA TEMPORÁRIA AO PRESO PROVISÓRIO E, POR CONSEGUINTE, TAMBÉM AO EXTRADITANDO. CABIMENTO EXCLUSIVO DA PERMISSÃO DE SAÍDA. EXTRADIÇÃO JÁ DEFERIDA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE SAÍDA TEMPORÁRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A situação jurídica dos extraditandos equipara-se a dos presos provisórios, haja vista a ausência de imposição de regime legal nos termos da lei brasileira. II – Ao preso provisório, a única previsão legal de saída consiste ...
+72 PALAVRAS
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. Nesses casos, a lei é expressa no sentido de que o benefício é aplicável apenas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. No entanto, a prisão para extradição é uma prisão processual e, em regra, é executada em regime semelhante ao fechado. IV – Tratando-se de extraditando cuja extradição já foi deferida, com maior razão deve ser indeferido o pleito, como garantia de sua efetividade. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Ext 1490 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 11/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
07/02/2018 • Acórdão em Ementa: EXTRADITANDO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GRAVIDADE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documentação acostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por diversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de diagnóstico, além de receber a medicação prescrita". 2. Trata-se de condenação de réu por tráfico transnacional de drogas (800 kg de cocaína) e organização criminosa qualificada, sendo ele pertencente ao núcleo duro do grupo. Ademais, consta que foi preso quando havia outro mandado de prisão em aberto e que ameaçou testemunha e sua família de morte. 3. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 854.078/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
20/03/2024 • Acórdão em TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS
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