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Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 125
STJ Tema Repetitivo 445 do STJ
TEMA
Situação: Revisado
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.
Tese Firmada: Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo ...
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 445, publicada em 10/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Proposta de revisão da tese firmada pela Terceira Seção no REsp 1.176.264/RJ e no REsp 1.166.251/RJ, ambos da relatoria da Ministra Laurita Vaz, quanto à possibilidade de concessão de saídas temporárias automatizadas em execuções penais.
Tese Firmada: Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo ...
+251 PALAVRAS
..., II, do CPC, sem nenhuma paralisação em primeiro grau de jurisdição, pois deve ser mantida a regularidade na análise dos benefícios requeridos pelos apenados junto às Varas de Execuções Penais" (decisão publicada no DJe 15/8/2016).Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL
(STJ, Tema Repetitivo 445, publicada em 10/11/2023)
10/11/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 125
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o benefício de saída temporária concedido a apenado, o qual, à época da concessão, ostentava a condição de primário, cumprindo o requisito objetivo de 1/6 da pena. Após a concessão do benefício, o apenado ...
+269 PALAVRAS
... da LEP, o qual prevê a revisão do benefício quando o apenado comete fato definido como crime doloso ou passa a ostentar condições incompatíveis com os requisitos legais para a sua concessão. IV. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA E REVOGAR AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDAS À APENADA, DETERMINANDO QUE
AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONSIDEREM A NOVA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA
PARA O CÁLCULO DE EVENTUAL NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
(STJ, AREsp n. 2.712.318/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que manteve o benefício de saída temporária concedido a apenado, o qual, à época da concessão, ostentava a condição de primário, cumprindo o requisito objetivo de 1/6 da pena. Após a concessão do benefício, o apenado ...
+269 PALAVRAS
... da LEP, o qual prevê a revisão do benefício quando o apenado comete fato definido como crime doloso ou passa a ostentar condições incompatíveis com os requisitos legais para a sua concessão. IV. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA E REVOGAR AS SAÍDAS TEMPORÁRIAS CONCEDIDAS À APENADA, DETERMINANDO QUE
AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONSIDEREM A NOVA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA
PARA O CÁLCULO DE EVENTUAL NOVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
(STJ, AREsp n. 2.712.318/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA