Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 31
Penal
22/01/2022
Lei de execução penal: saiba o que é e suas principais características
Se você tem interesse em conhecer as principais características da Lei de Execução Penal, precisa ver este post sobre o assunto.Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
Publicado em: 11/09/2019
TJ-RS
Acórdão
Agravo de Execução Penal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31 DA LEP. A Lei de Execução Penal dispõe, no parágrafo único de seu artigo 31, que o trabalho, para o preso provisório, não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional. São indiscutíveis os benefícios da atividade laboral no processo de reinserção social dos apenados; a legislação é clara, contudo, em coibir o deferimento de trabalho externo aos presos com condenação não transitada em julgado. O deferimento do benefício é incompatível com a natureza cautelar da segregação. Precedentes. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70081866832, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 15-08-2019)
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Publicado em: 16/02/2023
TJ-RS
Acórdão
Agravo de Execução Penal - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRABALHO EXTERNO. PRESO PROVISÓRIO. ART. 31 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. A Lei de Execução Penal dispõe, no parágrafo único de seu artigo 31, que o trabalho, para o preso provisório, não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional. São indiscutíveis os benefícios da atividade laboral no processo de reinserção social dos apenados; a legislação é clara, contudo, em coibir o deferimento de trabalho externo aos presos com condenação não transitada em julgado. O deferimento do benefício é incompatível com a natureza cautelar da segregação. Precedentes. Caso dos autos que a apenada, em que pese possua sentença condenatória (SEEU Nº 80000073320228210159 - seq. 267 - processo nº 5002172-41.2021.8.21.01.59, datada de 06/12/2022), tal decisão não transitou em julgado. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
(TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 51738503420228217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 09-02-2023)
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Publicado em: 01/02/2024
TJ-MG
Acórdão
Agravo de Execução Penal
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - ARTIGO 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP - RECURSO DESPROVIDO. - Por força da vedação legal expressa contida no parágrafo único do artigo 31 da Lei de Execução Penal, é excetuada ao preso provisório a autorização para o trabalho externo.
(TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0000.23.097881-9/001, Relator(a): Des.(a) Glauco Fernandes, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 36 ... 37
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Do Trabalho Externo
Do Trabalho Externo
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