LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 31 - LEP / 1984

VER EMENTA

Do Trabalho Interno

Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
Arts. 32 ... 35 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 31

Lei de execução penal: saiba o que é e suas principais características - Penal
Penal 22/01/2022

Lei de execução penal: saiba o que é e suas principais características

Se você tem interesse em conhecer as principais características da Lei de Execução Penal, precisa ver este post sobre o assunto.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

Lei:LEP   Art.:art-31  
Publicado em: 11/09/2019 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31 DA LEP. A Lei de Execução Penal dispõe, no parágrafo único de seu artigo 31, que o trabalho, para o preso provisório, não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional. São indiscutíveis os benefícios da atividade laboral no processo de reinserção social dos apenados; a legislação é clara, contudo, em coibir o deferimento de trabalho externo aos presos com condenação não transitada em julgado. O deferimento do benefício é incompatível com a natureza cautelar da segregação. Precedentes. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 70081866832, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 15-08-2019)
COPIAR

Publicado em: 16/02/2023 TJ-RS Acórdão

Agravo de Execução Penal - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRABALHO EXTERNO. PRESO PROVISÓRIO. ART. 31 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. A Lei de Execução Penal dispõe, no parágrafo único de seu artigo 31, que o trabalho, para o preso provisório, não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento prisional. São indiscutíveis os benefícios da atividade laboral no processo de reinserção social dos apenados; a legislação é clara, contudo, em coibir o deferimento de trabalho externo aos presos com condenação não transitada em julgado. O deferimento do benefício é incompatível com a natureza cautelar da segregação. Precedentes. Caso dos autos que a apenada, em que pese possua sentença condenatória (SEEU Nº 80000073320228210159 - seq. 267 -  processo nº 5002172-41.2021.8.21.01.59, datada de 06/12/2022),  tal decisão não transitou em julgado. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Execução Penal, Nº 51738503420228217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rinez da Trindade, Julgado em: 09-02-2023)
COPIAR

Publicado em: 01/02/2024 TJ-MG Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - ARTIGO 31, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP - RECURSO DESPROVIDO. - Por força da vedação legal expressa contida no parágrafo único do artigo 31 da Lei de Execução Penal, é excetuada ao preso provisório a autorização para o trabalho externo. (TJ-MG - Agravo de Execução Penal 1.0000.23.097881-9/001, Relator(a): Des.(a) Glauco Fernandes, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 36 ... 37  - Seção seguinte
 Do Trabalho Externo

Do Trabalho (Seções neste Capítulo) :