Arts. 31 ... 34 ocultos » exibir Artigos
Art. 35 - Os órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e dos Municípios adquirirão, com dispensa de concorrência pública, os bens ou produtos do trabalho prisional, sempre que não for possível ou recomendável realizar-se a venda a particulares.
Parágrafo único. Todas as importâncias arrecadadas com as vendas reverterão em favor da fundação ou empresa pública a que alude o artigo anterior ou, na sua falta, do estabelecimento penal.
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
STF
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 56. INOCORRÊNCIA. DIREITOS BÁSICOS ASSEGURADOS. ESPAÇO ESPECÍFICO AOS DETENTOS DO SEMIABERTO. TRABALHO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE O DIREITO TIVESSE SIDO NEGADO.
1. Compete aos Magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime intermediário (separação dos presos em regime fechado, possibilidade de remição por trabalho etc.), atendendo, assim, aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário 641.320/RS.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(STF, Rcl 35114 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 28/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-08-2020 PUBLIC 18-08-2020)
TJ-MS Regime inicial
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO. TRABALHO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto contra decisão que, após nova condenação no curso da execução penal, determinou a unificação das penas, reconheceu a reincidência do sentenciado, fixou o regime fechado nos termos do art. 33, § 2º...
+636 PALAVRAS
... Bonassini da Silva, j. 24.01.2017; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1606679-66.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 05.11.2025; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1608229-96.2025.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Cafure, j. 27.01.2026; TJMS, Habeas Corpus Criminal nº 1420130-45.2025.8.12.0000, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 16.12.2025; TJMS, Agravo de Execução Penal nº 1600246-46.2025.8.12.0000, Rel. Des. Lúcio R. da (...), j. 13.03.2025.
(TJMS. Agravo de Execução Penal n. 1601116-57.2026.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Criminal, Relator (a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 22/06/2026, p: 24/06/2026)
24/06/2026 •
Acórdão em Agravo de Execução Penal
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA