Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (LCP73/1993)

Artigo 39 - Lei Orgânica da Advocacia Geral da União / 1993

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Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União

Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei Orgânica da Advocacia Geral da União   Art.:art-39  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS MILITARES DO ATUAL DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. ART. 65 DA LEI N. 10.486/02. EXTENSÃO APENAS DAS VANTAGENS NELA PREVISTAS. SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 4º, XI, 39, 40, 41 ...
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, na hipótese do aresto recorrido estar de acordo com a jurisprudência desta Corte, porquanto a aludida divergência diz respeito à interpretação de lei federal V - Entendimento cristalizado no enunciado da Súmula n. 339 do STF: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". VI - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. VII - Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1661181/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão em POLICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL | 02/05/2017

TRF-3


EMENTA:  
  SERVIDOR MILITAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESPESAS COM PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE 5 ANOS DE OFICIALATO. DEVER DE INDENIZAR A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.1. Servidor militar que, não tendo completado o período de cinco anos de oficialato, tem o dever de indenizar a Administração Militar pelas despesas com sua preparação e formação. Inteligência dos artigos 116 e 117 da Lei 6.880/1980. Precedentes.2. Apelação desprovida, com majoração da verba honorária. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0005302-09.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 16/12/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/12/2020

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENDE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. DIREITO ASSEGURADO POR LEI MUNICIPAL. RETARDO INJUSTIFICADO DE REGULAMENTAÇÃO. FLAGRANTE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. I – A Seção Cível de Direito Público, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR – nº. 0000225-15.2017.8.05.0000, em voto da lavra da Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, fixou a seguinte tese não vinculante: “… a percepção do adicional de insalubridade, por servidores públicos, fica sujeita às seguintes condições: (i) existência de lei municipal; (ii) em não havendo regulamentação, por sua desnecessidade, ou por inércia do Poder Executivo, ...
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concessão do adicional de insalubridade tenha causado sofrimento e abalo psicológico à servidora, capaz de justificar a condenação em reparação pecuniária compensatória por danos morais de forma cumulada com os danos materiais reconhecidos. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.    Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Apelação Cível nº 8000211-18.2016.8.05.0132, da Comarca de Itiúba, em que é Apelante JADSON (...) e Apelado MUNICÍPIO DE ITIÚBA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões,   PRESIDENTE   MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Juiz Substituto de 2º Grau - Relator   PROCURADOR DE JUSTIÇA   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000211-18.2016.8.05.0132, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAUJO, Publicado em: 21/12/2020)
Acórdão em Apelação | 21/12/2020
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