Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 117 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Demissão

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Art. 117. O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada, onde ingressará com o posto que possuía na ativa e com as obrigações estabelecidas na legislação do serviço militar, obedecidos os preceitos do art. 116 no que se refere às indenizações.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-117  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. REJEIÇÃO PELO RELATOR, COM EFICÁCIA APENAS PARA O CASO CONCRETO. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ART. 326, §§ 1º A 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 54, DE 1º DE JULHO DE 2020. 1. Os §§ 1º a do art. 326 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...
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que revelem a transcendência do tema proposto, tais como: o impacto social do julgado; a multiplicidade de demandas com o mesmo objeto; os elevados valores financeiros envolvidos; os intensos debates sobre o assunto, no meio jurídico. 6. Esse cenário permite concluir que não se mostram presentes, no caso concreto, as questões relevantes de que trata o § 1º do art. 1.035 do Código de Processo Civil de 2015, o que induz ao reconhecimento da INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 7. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1331056 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO | 31/08/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO ALEGADAMENTE VIOLADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO. NÃO CUMPRIMENTO DE PERÍODO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ARTS. 116 E 117 DA LEI 6.880/1980. REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1....
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fático-probatória, o que é obstado a este Tribunal Superior, conforme determinado na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 6. Além disso, observa-se que a análise da controvérsia para verificar a exatidão do valor alegado demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ.7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas com relação à tese de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp 1685518/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 05/10/2020)
Acórdão em OFENSA AOS ARTS | 05/10/2020

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL. DEMISSÃO EX OFFICIO ANTES DO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE SERVIÇO OBRIGATÓRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPESAS COM A PREPARAÇÃO E A FORMAÇÃO MILITAR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 116 E 117 DA LEI N. 6.880/80. ENTENDIMENTO CONFIRMADO POR AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE STJ. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDOS.1. Posteriormente à prolação do apontado acórdão da Sexta Turma, cuja interpretação se pretende fazer prevalecer, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste ...
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, na redação conferida pela Lei n. 9.297/96, consignou que O desembolso pelo erário de custos adicionais, destinados à preparação e à manutenção de seus servidores, em especial dos militares, com a finalidade de aprimoramento do Corpo das Forças Armadas, não poder ser negligenciado, em razão da própria configuração constitucional da supremacia do interesse público e da integridade do erário. Assinalou ainda que, Sobrelevando-se o interesse público que permeia a situação objeto de análise, (...) inexistente a ofensa ao princípio da proporcionalidade, na medida em que a norma é adequada para o fim que se destina, sem agressão ou nulificação do direito de liberdade profissional. 3. Manutenção do acórdão embargado.4. Embargos de divergência improvidos. (STJ, EREsp 1092661/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 02/10/2018)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 02/10/2018
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Da Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :