Lei Complementar nº 214 (2025)

Artigo 8 - Lei Complementar nº 214 / 2025

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Das Imunidades

Art. 8º São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

LeiLei Complementar nº 214   Art.art-8  

TJ-SP Plano de Classificação de Cargos


ACÓRDÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face: (i) dos incisos III e IV do art. 1º; dos incisos II, III e V do art. 2º...
+555 PALAVRAS
...
passível de confiança do administrador público e configuram tarefas de plena fidúcia. Constitucionalidade do percentual de 10% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos. Ausência de postos comissionados a incidir referida limitação com a declaração de inconstitucionalidade dos cargos em comissão. Precedentes deste C. Órgão Especial e do C. STF. Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos pelo prazo de 120 dias e irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé. (TJSP;  Direta de Inconstitucionalidade 2137310-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Damião Cogan; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024)
26/03/2024 • Acórdão em Direta de Inconstitucionalidade
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 10  - Seção seguinte
 Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador

DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (Seções neste Capítulo) :